2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
foi impugnado pelo autor na petição de Id. bd87fd3.
2390
Lamego Pertence, Data de Julgamento: 19/10/2016, 1ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 21/10/2016)
É cediço, entretanto, que, para tal fim, faz-se necessária a
autorização em norma coletiva, como prevê o art. 59, § 2º, da CLT e
(...) HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA
a Súmula 85, item V, do TST.
MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. O art. 59, § 2º,
da CLT prevê, como requisito essencial à validade do "banco de
Confiram-se, a propósito, os precedentes da Corte Superior
horas", que o ajuste se dê por meio de norma coletiva. No caso, o
Trabalhista:
Regional foi categórico quanto à inexistência de previsão do banco
de horas em norma coletiva. Dessa forma, a alegação da ré em
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO
sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas,
CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
Súmula 126 do TST. Não se há falar em contrariedade à Súmula 85
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. EXTRAPOLAÇÃO
quanto à pretensão de deferimento tão-somente do adicional de
DO PARÂMETRO SEMANAL. CONFIGURAÇÃO DE "BANCO DE
hora extra, em face do que dispõe o item V da referida Súmula.
HORAS". NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO MEDIANTE NORMA
Recurso de revista não conhecido. (...) (RR - 1821-
COLETIVA.
NÃO
11.2012.5.04.0801 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
DEMONSTRADA. 1. Não merece provimento o Agravo Regimental
Belmonte, Data de Julgamento: 22/02/2017, 3ª Turma, Data de
quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os
Publicação: DEJT 03/03/2017)
APARÊNCIA
DO
BOM
DIREITO
fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou
provimento ao Recurso Ordinário. 2. A Súmula n.º 85 do Tribunal
No caso em exame, contudo, a reclamada não apresentou
Superior do Trabalho traduz entendimento acerca do regime de
negociação coletiva autorizando a instituição do regime de banco de
compensação de jornadas dentro do parâmetro temporal semanal,
horas nas suas hostes, razão pela qual se impõe a desconsideração
no qual a jornada diária é elastecida em alguns dias a fim de
das horas tidas por compensadas.
permitir a compensação em outro dia dentro da mesma semana.
Para a adoção da referida modalidade de acordo de compensação
Desse modo, ratifico a validade dos cartões de ponto trazidos pela
basta a pactuação mediante acordo individual escrito entre
reclamada, entretanto, entendo que o reclamante faz jus ao
empregado e empregador, dispensando-se a exigência de
pagamento das horas extras registradas na referida documentação,
pactuação por meio de norma coletiva. Admite-se, contudo, a
assim consideradas as que excederem, nos termos do pedido
possiblidade de adoção de regime de compensação de jornadas
inicial, a 44ª semanal de labor.
com a observância de parâmetro temporal superior ao semanal,
limitado dentro do mesmo ano. Trata-se do chamado "banco de
Mantidos os critérios de cálculo e repercussões (sobre as férias +
horas" previsto no artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do
1/3, 13º salários e FGTS) já discriminados pelo Juízo a quopara as
Trabalho, que pressupõe previsão expressa em convenção ou
demais horas extras deferidas, eis que observados, igualmente, os
acordo coletivo de trabalho, conforme item V da Súmula n.º 85
limites da exordial.
deste Tribunal Superior. 3. No caso dos autos, o próprio agravante
reconhece, em seu Recurso Ordinário, que há extrapolação do
A fim de evitar o enriquecimento ilícito do obreiro, autorizo a
parâmetro semanal para a compensação de jornadas, sendo que
dedução dos valores já pagos a idêntico título, desde que
resulta incontroversa a inexistência de pactuação mediante norma
devidamente comprovados nos autos.
coletiva prevendo a adoção de banco de horas. Num tal contexto, a
decisão proferida no sentido de que o agravante se abstenha de
"impor a compensação mensal aos substituídos cujo contrato ainda
se encontra em vigor", encontra-se em consonância com a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciada na edição da Súmula n.º 85, itens I a V. 4. Agravo
Regimental conhecido e não provido. (AgR-RO - 1137822.2015.5.03.0000 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107212
Provido parcialmente, nesses termos, o recurso do reclamante.