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TRT6 22/05/2017 -Fch. 2390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017

foi impugnado pelo autor na petição de Id. bd87fd3.

2390

Lamego Pertence, Data de Julgamento: 19/10/2016, 1ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 21/10/2016)

É cediço, entretanto, que, para tal fim, faz-se necessária a
autorização em norma coletiva, como prevê o art. 59, § 2º, da CLT e

(...) HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA

a Súmula 85, item V, do TST.

MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. O art. 59, § 2º,
da CLT prevê, como requisito essencial à validade do "banco de

Confiram-se, a propósito, os precedentes da Corte Superior

horas", que o ajuste se dê por meio de norma coletiva. No caso, o

Trabalhista:

Regional foi categórico quanto à inexistência de previsão do banco
de horas em norma coletiva. Dessa forma, a alegação da ré em

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO

sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas,

CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO

circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS.

Súmula 126 do TST. Não se há falar em contrariedade à Súmula 85

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. EXTRAPOLAÇÃO

quanto à pretensão de deferimento tão-somente do adicional de

DO PARÂMETRO SEMANAL. CONFIGURAÇÃO DE "BANCO DE

hora extra, em face do que dispõe o item V da referida Súmula.

HORAS". NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO MEDIANTE NORMA

Recurso de revista não conhecido. (...) (RR - 1821-

COLETIVA.

NÃO

11.2012.5.04.0801 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra

DEMONSTRADA. 1. Não merece provimento o Agravo Regimental

Belmonte, Data de Julgamento: 22/02/2017, 3ª Turma, Data de

quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os

Publicação: DEJT 03/03/2017)

APARÊNCIA

DO

BOM

DIREITO

fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou
provimento ao Recurso Ordinário. 2. A Súmula n.º 85 do Tribunal

No caso em exame, contudo, a reclamada não apresentou

Superior do Trabalho traduz entendimento acerca do regime de

negociação coletiva autorizando a instituição do regime de banco de

compensação de jornadas dentro do parâmetro temporal semanal,

horas nas suas hostes, razão pela qual se impõe a desconsideração

no qual a jornada diária é elastecida em alguns dias a fim de

das horas tidas por compensadas.

permitir a compensação em outro dia dentro da mesma semana.
Para a adoção da referida modalidade de acordo de compensação

Desse modo, ratifico a validade dos cartões de ponto trazidos pela

basta a pactuação mediante acordo individual escrito entre

reclamada, entretanto, entendo que o reclamante faz jus ao

empregado e empregador, dispensando-se a exigência de

pagamento das horas extras registradas na referida documentação,

pactuação por meio de norma coletiva. Admite-se, contudo, a

assim consideradas as que excederem, nos termos do pedido

possiblidade de adoção de regime de compensação de jornadas

inicial, a 44ª semanal de labor.

com a observância de parâmetro temporal superior ao semanal,
limitado dentro do mesmo ano. Trata-se do chamado "banco de

Mantidos os critérios de cálculo e repercussões (sobre as férias +

horas" previsto no artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do

1/3, 13º salários e FGTS) já discriminados pelo Juízo a quopara as

Trabalho, que pressupõe previsão expressa em convenção ou

demais horas extras deferidas, eis que observados, igualmente, os

acordo coletivo de trabalho, conforme item V da Súmula n.º 85

limites da exordial.

deste Tribunal Superior. 3. No caso dos autos, o próprio agravante
reconhece, em seu Recurso Ordinário, que há extrapolação do

A fim de evitar o enriquecimento ilícito do obreiro, autorizo a

parâmetro semanal para a compensação de jornadas, sendo que

dedução dos valores já pagos a idêntico título, desde que

resulta incontroversa a inexistência de pactuação mediante norma

devidamente comprovados nos autos.

coletiva prevendo a adoção de banco de horas. Num tal contexto, a
decisão proferida no sentido de que o agravante se abstenha de
"impor a compensação mensal aos substituídos cujo contrato ainda
se encontra em vigor", encontra-se em consonância com a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciada na edição da Súmula n.º 85, itens I a V. 4. Agravo
Regimental conhecido e não provido. (AgR-RO - 1137822.2015.5.03.0000 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107212

Provido parcialmente, nesses termos, o recurso do reclamante.

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