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TRT5 23/01/2020 -Fch. 380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020

380

modificativo ao julgado, determinar a retificação das contas nos

por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no

termos da fundamentação. Fixar o valor da condenação em

mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sanando os vícios

R$95.040,11, o crédito líquido do reclamante em R$87.988,14 e

dispostos na planilha de cálculos e atribuindo efeito modificativo ao

o valor das custas em R$1.771,45, atualizados até 01/01/2020,

Acórdão embargado para determinar que seja procedida a

conforme planilha em anexo que integra esta decisão.

retificação da planilha, no sentido de deduzir os valores já

Acórdão
Processo Nº ROT-0010469-83.2013.5.05.0035
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
GUILHERMINA DE CARVALHO NETA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO SOUZA MATOS(OAB:
15344/BA)
ADVOGADO
ELIAS MACHADO DOS
SANTOS(OAB: 43973/BA)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 33977/BA)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE
SCHAEPPI(OAB: 22400/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA DE CARVALHO NETA DOS SANTOS

por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no
mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sanando os vícios
dispostos na planilha de cálculos e atribuindo efeito modificativo ao
Acórdão embargado para determinar que seja procedida a

adimplidos a título de horas extraordinárias, conforme dispostos nos
demonstrativos de pagamento colacionados aos autos, e nela incluir
a descrição do quantitativo de horas extras referentes ao período de
12/2008 até 01/2010. Fixar o valor da condenação em
R$280.549,48, sendo crédito liquido R$225.749,95, custas
processuais calculadas em R$5.628,26, valores atualizados até
01/01/2020, consoante planilha de cálculos que segue anexa,
parte integrante desta decisão.

Acórdão
Processo Nº ROT-0000588-81.2017.5.05.0281
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
OSVALDO DE JESUS
ADVOGADO
LUCAS OLIVEIRA SOUZA(OAB:
33627/BA)
RECORRIDO
MERHY TRANSPORTES EIRELI EPP
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MIRANGABA.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE JESUS

retificação da planilha, no sentido de deduzir os valores já
adimplidos a título de horas extraordinárias, conforme dispostos nos

por unanimidade, CONHECER do recurso interposto salvo quanto

demonstrativos de pagamento colacionados aos autos, e nela incluir

ao documento juntado com o apelo e, no mérito, DAR

a descrição do quantitativo de horas extras referentes ao período de

PROVIMENTO para condenar os reclamados a pagar ao

12/2008 até 01/2010. Fixar o valor da condenação em

reclamante: a) adicional de insalubridade em grau máximo e

R$280.549,48, sendo crédito liquido R$225.749,95, custas

reflexos; b) salários atrasados dos meses de abril a julho de 2016.

processuais calculadas em R$5.628,26, valores atualizados até

Fixar o valor da condenação em R$25.191,00, o crédito líquido

01/01/2020, consoante planilha de cálculos que segue anexa,

em R$23.128,41 e as custas no valor de R$493,94, dispensadas

parte integrante desta decisão.

ao ente público na forma do artigo 790-A, da CLT, valores

Acórdão
Processo Nº ROT-0010469-83.2013.5.05.0035
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
GUILHERMINA DE CARVALHO NETA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO SOUZA MATOS(OAB:
15344/BA)
ADVOGADO
ELIAS MACHADO DOS
SANTOS(OAB: 43973/BA)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 33977/BA)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE
SCHAEPPI(OAB: 22400/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146105

atualizados até 01/01/2020, conforme planilha anexa que integra
esta decisão.

Acórdão
Processo Nº ROT-0001023-88.2015.5.05.0034
Relator
LUCYENNE AMELIA DE QUADROS
VEIGA
RECORRENTE
JOSE BARBOSA SUDRE FILHO
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
EDUARDO AGNELO PEREIRA(OAB:
14193/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE BAHIA LIBERATO DE
MATTOS(OAB: 15731/BA)
ADVOGADO
GABRIELA BARROS
BACELLAR(OAB: 22529/BA)
RECORRIDO
JOSE BARBOSA SUDRE FILHO
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA

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