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TRT5 19/05/2016 -Fch. 451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 19/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016

RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

SANTOS SANTOS SERVICOS DE
PINTURA LTDA - ME
PETRAM GESTAO IMOBILIARIA
LTDA
ROMARIO FREITAS LOPES
MURICY(OAB: 38261/BA)
TECNISA S.A.
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)

451

valor, o que ocorre no caso em tela.

Desta forma, passo a suprir o vício apontado, fazendo constar na
conclusão:

"Ante o exposto, rejeitadas as questões preliminares, no
Intimado(s)/Citado(s):

mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTE a pretensão formulada

- JOSUE SANTOS DE MELO
- PETRAM GESTAO IMOBILIARIA LTDA
- TECNISA S.A.

na Reclamatória Trabalhista proposta por JOSUE SANTOS DE
MELO, contra SANTOS SANTOS SERVICOS DE PINTURA LTDA
- ME, TECNISA S.A. e PETRAM GESTAO IMOBILIARIA LTDA,
condenando a primeira reclamada e subsidiariamente, as
segunda e terceira reclamadas, no cumprimento da presente

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

sentença, nos termos da fundamentação retro, que aqui se
integra como se estivesse literalmente transcrita.

DECISÃO
Liquidação por cálculo, nos termos declinados na
Vistos etc.

fundamentação e observando como parte integrante desta
conclusão o item 2.14 supra. Dispensada a ciência à União/PGF

I - RELATÓRIO:

- INSS. Custas pelas reclamadas, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.

TECNISA S.A e PETRAM GESTAO IMOBILIARIA LTDA,

Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Prazo

interpuseram Embargos de Declaração à sentença de Id. 73018a6,

na forma da lei. Publique-se. Notifiquem-se as partes."

consoante as razões expendidas na petição de Id 32d977a e Id
99045ad.

DOS EMBARGOS DA PETRAM GESTAO IMOBILIARIA LTDA

Os embargos são tempestivos. É o relatório

A reclamada PETRAM GESTAO IMOBILIARIA LTDA insurge-se
contra a r.sentença embargada, que condenou a embargante de

II - FUNDAMENTAÇÃO:

forma subsidiária, alegando que ao contrário do quanto
consignado na decisão impugnada, existe sim controversia

Opostos a tempo e modo, conheço dos presentes embargos.

tanto acerca da prestação de serviços, como da existência de
contrato entre a 1ª reclamada e a embargante.

DOS EMBARGOS DA TECNISA S.A.
Desta forma, requer um esclarecimento desse Douto Julgador ante
O Embargante suscita ter havido erro material na sentença

a omissão apontada, requerendo ainda que seja atribuído efeito

embargada, quando do seu dispositivo fez constar o valor

modicativo ao julgado para deixar de reconhecer a

numérico da condenação em valor majorado, considerando as

responsabilidade subsidiária da Petram Gestão Imobiliária

verbas deferidas.

Ltda. (ora embargante).

Requer, assim, o embargante, seja provido os presentes embargos,

Sem razão o embargante. Na sentença não há qualquer

atribuindo-lhe efeito modificativo, se dignando este M.M Juízo a

omissão/contradição.

emitir pronunciamento quanto a matéria apresentada.
O comando sentencial se manifestou acerca do assunto de forma
Com razão o embargante.

límpida, destacando as bases fático-jurídicas do convencimento
externado, sopesando os elementos probatórios dos autos, em

Entendo que cabe ao julgador observar a desproporcionalidade do
valor da causa com os pedidos formulados e determinar o referido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95721

consonância com o Princípio da Persuasão Racional.

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