3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
RECLAMANTE
normalizado o atendimento presencial.
Viabilizada a realização da perícia, deverá o perito, na data do ato,
abrir a sala de reunião com 5 minutos de antecedência do horário
ADVOGADO
previsto, encaminhando pelos contatos disponibilizados nos autos o
RECLAMADO
link gerado no sistemaGoogle Meet, e aceitará as solicitações de
participação de partes, procuradores e assistentes, registrando as
ADVOGADO
presenças.
ADVOGADO
Todas os participantes deverão exibir, pelo vídeo, documento de
CUSTOS LEGIS
identidade legível, possibilitando a sua identificação pelo perito.
2177
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM PROCESSAMENTO DE DADOS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
ANA RITA CORREA PINTO
NAKADA(OAB: 40895/RS)
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
RENATA BERENICE VEIGA DO
AMARAL(OAB: 46578/RS)
CAROLINA PORTINHO DE
CARVALHO(OAB: 66426/RS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
A entrevista efetuada por videoconferência deverá ser gravada e
Intimado(s)/Citado(s):
disponibilizada às partes por meio da plataforma PJe Mídias,
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO
DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
repositório oficial de arquivos de áudio e vídeo no formato .mp4,
através do sistema PJe Mídias Desktop, informando nos autos o link
do arquivo enviado. A gravação aqui prevista não substitui a
descrição por escrito das condições de trabalho, que deverá
PODER JUDICIÁRIO
anexada aos autos pelo perito.
JUSTIÇA DO
As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente
solicitados pelo perito, bem como laudos recentes que se referem à
mesma empresa e à mesma atividade/cargo/função, como
documentação de apoio.
O perito poderá valer-se de medidas técnicas efetuadas
recentemente na empresa ou requerer fotos e vídeos do local,
especificando no laudo todos os recursos utilizados.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8863929
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos
conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 04 de março de
2022.BIANCA CURVELO DE JESUS ROCHATécnico Judiciário
Poderá, a seu critério, comparecer ao local de trabalho do autor,
desde que não mantenha contato direto com outras pessoas e
adote as medidas recomendadas para preservação da saúde e
prevenção ao coronavírus, devendo realizar sozinho as medições
que entenda necessárias. Se entender necessário, poderá fazer
uma posterior inspeção presencial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias.
Não sendo possível a apresentação do laudo ou a visita dos peritos
nos moldes acima descritos, fica o ato suspenso até que o perito
possa complementar as informações necessárias à confecção do
laudo, o que deverá ser informado nos autos.
Juntado o laudo cientifiquem-se as partes, com prazo de 10 dias
para manifestação. A manifestação sobre a(s) defesa(s) poderá se
dar no mesmo prazo, ocasião em que as partes também deverão
especificar as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando
sua pertinência e finalidade, e indicar valor para eventual acordo.
Intimem-se, inclusive o perito.
PORTO ALEGRE/RS, 04 de março de 2022.
DANIELA MEISTER PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020346-69.2019.5.04.0001
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação lançado pela
Secretaria sob o #id:6feb552 (sentença líquida),por estar em
consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir
seus jurídicos e legais efeitos.
O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá
observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo
artigo 44 da Lei 12.350/2010.
Considerando o lançamento da conta geral no #id:6feb552 , intimese a reclamada SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO) para pagamento da dívida, no prazo de 15
dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC).
Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de
execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a
parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos
impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e
fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores
devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do
disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do
trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª
Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179232