3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
ESTEIO/RS, 05 de novembro de 2021.
MÁRCIO LIMA DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020881-04.2014.5.04.0282
RECLAMANTE
NELSON SCHMITT
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BARTH(OAB:
73343/RS)
RECLAMADO
IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
ADVOGADO
ELIANE NEVES SILVA CRUZ(OAB:
349937/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
45592/RS)
PERITO
MAURICIO RUSCHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
565
BANRISUL CARTOES S.A.
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
CIELO S.A.
ALFREDO ZUCCA NETO(OAB:
154694/SP)
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
LUIZ DE MARTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA.
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7b8e4
proferido nos autos.
Inicialmente, registro que no item II da petição do id n. a646afa -
INTIMAÇÃO
Pág. 3 (IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DA CIELO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486977e
proferido nos autos.
PARA QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO) a Cielo S.A. alega o que segue
transcrito:
'Como visto, o montante penhorado do benefício de
complementação de aposentadoria da Executada Déia Clice
Recebo os Embargos à Execução do ID 7644ec5 (04/11/2021).
Intimem-se os embargados para resposta no prazo de 5 dias.
Com a resposta, ou transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos
para julgamento.
Machado Torres não foi retido pela CTEEP, não havendo que se
cogitar a sua atuação como depositaria infiel, capaz de autorizar a
penhora dos seus ativos financeiros'.
Considerando-se que nos autos não há execução contra Déia Clice
ESTEIO/RS, 05 de novembro de 2021.
MÁRCIO LIMA DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020026-83.2018.5.04.0282
RECLAMANTE
LUCIANE CARVALHO DIAS
ADVOGADO
JARI LUIS DE SOUZA(OAB:
23788/RS)
ADVOGADO
MARCELO EVANDRO ENGERS(OAB:
52357/RS)
ADVOGADO
RENATA BEATRIS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 91230/RS)
RECLAMADO
RUDIMAR MARQUES CARDOZO
RECLAMADO
RUDIMAR MARQUES CARDOZO
RECLAMADO
ELIANE RODRIGUES ARAUJO
RECLAMADO
ELIANE RODRIGUES ARAUJO
TERCEIRO
REDECARD S/A
INTERESSADO
PERITO
JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
GETNET ADQUIRENCIA E
INTERESSADO
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173643
Machado Torres nem benefício de complementação de
aposentadoria, tal fato já seria suficiente para deixar de conhecer da
petição, visto que nem mesmo há pertinência dela com o presente
feito.
No entanto, a fim de evitar reiteração de pedidos, registro que:
a) o ofício dirigido à Cielo S.A. foi encaminhado, via e-mail, em
08.09.2020 (id n. f424baf - Pág. 1);
b) em 21.10.2020 o ofício foi reiterado, com tal observação (id n.
3081f49 - Pág. 1);
c) diante do silêncio da Cielo S.A., foi expedido em 25.11.2020
mandado para penhora dos créditos presentes e futuros (id n.
4a722a4), com expresso alerta de que se tratava da terceira vez
que era determinada a mesma diligência e que a ausência de
resposta no prazo de 05 (cinco) dias ensejaria a responsabilidade
da empresa operadora dos cartões de crédito, a qual responderia
com seu próprio patrimônio(art. 856, § 2º do NCPC);
d) somente em 02.02.2021 a Cielo S.A. se manifestou nos autos (id