3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3000
suscitada pelo autor em contrarrazões e não conheceu do recurso
interposto pela reclamada, por deserto; rejeitou a arguição de
preclusão consumativa suscitada pelo reclamante em contrarrazões
e conheceu do recurso ordinário interposto pelo advogado
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR; no mérito, por
INTERCORRENTE - O curso da prescrição intercorrente de que
maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para condenar o autor
trata o art. 11-A da CLT inicia-se, conforme art. 2º da Instrução
em honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 5% sobre
Normativa n. 41/2018 do col. TST, do descumprimento da
o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes,
determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT,
ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, pelo prazo de 2
desde que feita após 11/11/2017, data da entrada em vigor da
anos, declarando, vencido o prazo, extinta a obrigação, vencido o
Lei n. 13.467/2017. Não exaurido, no caso, o biênio legal, impõe
Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
-se o prosseguimento da execução.
que negava provimento ao apelo.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2022.
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
afastar a prescrição intercorrente declarada na origem,
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
determinando o retorno dos autos ao d. Juízo de primeiro grau para
prosseguimento da execução, como se entender de direito; custas
pelos executados, ao final, R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2022.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº RORSum-0010608-15.2021.5.03.0066
Relator
ANDRE SCHMIDT DE BRITO
RECORRENTE
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 114838/RJ)
RECORRENTE
MULTIMED CLINICA MEDICA E
PRONTO ATENDIMENTO EIRELI
ADVOGADO
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 114838/RJ)
RECORRIDO
GUILHERME EMERICK SATHLER
ADVOGADO
RODRIGO VALLE NOGUEIRA(OAB:
138311/MG)
ADVOGADO
EDNA CRISTINA MEDEIROS DOS
SANTOS(OAB: 208311/MG)
Processo Nº RORSum-0010608-15.2021.5.03.0066
Relator
ANDRE SCHMIDT DE BRITO
RECORRENTE
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 114838/RJ)
RECORRENTE
MULTIMED CLINICA MEDICA E
PRONTO ATENDIMENTO EIRELI
ADVOGADO
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 114838/RJ)
RECORRIDO
GUILHERME EMERICK SATHLER
ADVOGADO
RODRIGO VALLE NOGUEIRA(OAB:
138311/MG)
ADVOGADO
EDNA CRISTINA MEDEIROS DOS
SANTOS(OAB: 208311/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIMED CLINICA MEDICA E PRONTO ATENDIMENTO
EIRELI
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar
suscitada pelo autor em contrarrazões e não conheceu do recurso
interposto pela reclamada, por deserto; rejeitou a arguição de
PODER JUDICIÁRIO
preclusão consumativa suscitada pelo reclamante em contrarrazões
JUSTIÇA DO
e conheceu do recurso ordinário interposto pelo advogado
OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR; no mérito, por
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar
maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para condenar o autor
em honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 5% sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185504