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TRT3 26/04/2022 -Fch. 2778 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2778

deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação

imprescrito”.

salarial.

Eventual inconformismo e nova adequação jurídica pretendida pela

Compulsando os autos, verifica-se que a sentença julgou

parte desafiam a interposição do recurso próprio, sendo certo que

procedente o pedido de equiparação salarial,“com consequente

os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade.

condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais entre o

Outrossim, a hipótese de "error in judicando" também ultrapassa os

salário recebido pelo reclamante e o salário recebido pelo

limites da via eleita, os embargos de declaração.

paradigma, desde a admissão deste até o encerramento docontrato

Assim sendo, julgo improcedentes os embargos aviados, neste

de trabalho da autora (...)” (Grifou-se).

aspecto.

Sendo assim, não a vício a ser sanado, tendo em vista que a
sentença foi clara ao determinar que as diferenças salariais são

. Justiça gratuita

devidas a partir da data da admissão do paradigma e não partir da

Insurge-se a embargante contra a r. sentença no que tange ao

data da admissão da reclamante, como faz crer a ré.

deferimento da justiça gratuita.

No que tange aos demais pontos abordados pela reclamada, nota-

Pois bem, os Embargos de Declaração visam sanar a existência de

se que a sentença foi clara ao determinar que as diferenças

obscuridade, omissão, contradição e/ou erro material constatado na

salariais deferidas abrangem, inclusive, as diferenças salariais

sentença.

obtidas por decisão judicial, consoante disposição da Súmula 06 do

Pela análise das razões aduzidas nos embargos apresentados,

TST,concedendo à parte ré nova oportunidade de juntada das

verifica-se apenas o inconformismo do reclamado com a

fichas financeiras do paradigma citado, inclusive eventuais

determinação constante da decisão, pretendendo, em verdade, a

diferenças oriundas de reconhecimento judicial, no mesmo prazo de

modificação do julgado, utilizando-se para tanto da via inadequada.

apresentação dos cálculos de liquidação.

Sendo assim, não há vício a ser sanado.

Eventual inconformismo e nova adequação jurídica pretendida pela

Ressalto que caso a parte embargante entenda que o juízo se

parte desafiam a interposição do recurso próprio, sendo certo que

equivocou deverá se socorrer da medida cabível, uma vez que

os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade.

eventual reforma da decisão é da competência do E. Tribunal

Outrossim, a hipótese de "error in judicando" também ultrapassa os

Regional do Trabalho, em grau de recurso ordinário.

limites da via eleita, os embargos de declaração.

Improcede.

Assim sendo, julgo improcedentes os embargos aviados, neste
aspecto.

2.2.2 – Embargos da reclamante
. Equiparação salarial

. Horas extras

A reclamante alega que não há que se falar em limitação do salário

Insurge-se a reclamada contra a r. sentença, alegando que as horas

do paradigma ao valor de R$5.000,00, visto que os respectivos

extras não podem abranger todo o período contratual, sendo

documentos foram juntados aos autos.

devidas apenas a partir de 16/11/2017. Acrescenta que a decisão

Não assiste razão à embargante.

também seria contraditória no que se refere a aplicação do divisor

A sentença foi cristalina ao conceder à parte ré nova oportunidade

200.

de juntada

Não assiste razão à embargante.

das fichas financeiras do paradigma citado, inclusive eventuais

Verifica-se que a r. sentença foi clara ao afirmar que “a jornada

diferenças oriundas de

contratual (de 09h às 18h48, de segunda asexta-feira), assim como

reconhecimento judicial, no mesmo prazo de apresentação dos

requerido na inicial, gera sim direito a 48 minutos extraordinários,

cálculos de liquidação, determinando que, caso a documentação

por cada dia efetivamente laborado (para fins de frequência, são

necessária não seja juntada, considerar-se-á o salário de

válidos os controles de ponto), visto que não há determinação no

R$5.000,00 do paradigma.

contrato de que a reclamante tenha sido contratada para laborar por

Pela análise das razões aduzidas nos embargos apresentados,

220 horas mensais, mas sim de segunda a sexta, do que se

verifica-se apenas o inconformismo da reclamante com as

depreende uma jornada contratual mensal de 200 horas.”

determinações constantes da decisão, pretendendo, em verdade, a

Sendo assim, a decisão determinou a aplicação do divisor 200.

modificação do julgado, utilizando-se para tanto da via inadequada.

Referida sentença determinou ainda, que “a condenação a título de

Sendo assim, não há vício a ser sanado.

horas extraordinárias abrange todo o período contratual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181592

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