3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação
imprescrito”.
salarial.
Eventual inconformismo e nova adequação jurídica pretendida pela
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença julgou
parte desafiam a interposição do recurso próprio, sendo certo que
procedente o pedido de equiparação salarial,“com consequente
os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade.
condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais entre o
Outrossim, a hipótese de "error in judicando" também ultrapassa os
salário recebido pelo reclamante e o salário recebido pelo
limites da via eleita, os embargos de declaração.
paradigma, desde a admissão deste até o encerramento docontrato
Assim sendo, julgo improcedentes os embargos aviados, neste
de trabalho da autora (...)” (Grifou-se).
aspecto.
Sendo assim, não a vício a ser sanado, tendo em vista que a
sentença foi clara ao determinar que as diferenças salariais são
. Justiça gratuita
devidas a partir da data da admissão do paradigma e não partir da
Insurge-se a embargante contra a r. sentença no que tange ao
data da admissão da reclamante, como faz crer a ré.
deferimento da justiça gratuita.
No que tange aos demais pontos abordados pela reclamada, nota-
Pois bem, os Embargos de Declaração visam sanar a existência de
se que a sentença foi clara ao determinar que as diferenças
obscuridade, omissão, contradição e/ou erro material constatado na
salariais deferidas abrangem, inclusive, as diferenças salariais
sentença.
obtidas por decisão judicial, consoante disposição da Súmula 06 do
Pela análise das razões aduzidas nos embargos apresentados,
TST,concedendo à parte ré nova oportunidade de juntada das
verifica-se apenas o inconformismo do reclamado com a
fichas financeiras do paradigma citado, inclusive eventuais
determinação constante da decisão, pretendendo, em verdade, a
diferenças oriundas de reconhecimento judicial, no mesmo prazo de
modificação do julgado, utilizando-se para tanto da via inadequada.
apresentação dos cálculos de liquidação.
Sendo assim, não há vício a ser sanado.
Eventual inconformismo e nova adequação jurídica pretendida pela
Ressalto que caso a parte embargante entenda que o juízo se
parte desafiam a interposição do recurso próprio, sendo certo que
equivocou deverá se socorrer da medida cabível, uma vez que
os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade.
eventual reforma da decisão é da competência do E. Tribunal
Outrossim, a hipótese de "error in judicando" também ultrapassa os
Regional do Trabalho, em grau de recurso ordinário.
limites da via eleita, os embargos de declaração.
Improcede.
Assim sendo, julgo improcedentes os embargos aviados, neste
aspecto.
2.2.2 – Embargos da reclamante
. Equiparação salarial
. Horas extras
A reclamante alega que não há que se falar em limitação do salário
Insurge-se a reclamada contra a r. sentença, alegando que as horas
do paradigma ao valor de R$5.000,00, visto que os respectivos
extras não podem abranger todo o período contratual, sendo
documentos foram juntados aos autos.
devidas apenas a partir de 16/11/2017. Acrescenta que a decisão
Não assiste razão à embargante.
também seria contraditória no que se refere a aplicação do divisor
A sentença foi cristalina ao conceder à parte ré nova oportunidade
200.
de juntada
Não assiste razão à embargante.
das fichas financeiras do paradigma citado, inclusive eventuais
Verifica-se que a r. sentença foi clara ao afirmar que “a jornada
diferenças oriundas de
contratual (de 09h às 18h48, de segunda asexta-feira), assim como
reconhecimento judicial, no mesmo prazo de apresentação dos
requerido na inicial, gera sim direito a 48 minutos extraordinários,
cálculos de liquidação, determinando que, caso a documentação
por cada dia efetivamente laborado (para fins de frequência, são
necessária não seja juntada, considerar-se-á o salário de
válidos os controles de ponto), visto que não há determinação no
R$5.000,00 do paradigma.
contrato de que a reclamante tenha sido contratada para laborar por
Pela análise das razões aduzidas nos embargos apresentados,
220 horas mensais, mas sim de segunda a sexta, do que se
verifica-se apenas o inconformismo da reclamante com as
depreende uma jornada contratual mensal de 200 horas.”
determinações constantes da decisão, pretendendo, em verdade, a
Sendo assim, a decisão determinou a aplicação do divisor 200.
modificação do julgado, utilizando-se para tanto da via inadequada.
Referida sentença determinou ainda, que “a condenação a título de
Sendo assim, não há vício a ser sanado.
horas extraordinárias abrange todo o período contratual
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