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TRT23 09/09/2014 -Fch. 46 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 09/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1555/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014

46

parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a Ré

trabalho prestado por pessoa física, b) pessoalidade do empregado,

na obrigação de pagar as verbas rescisórias em razão do

c) não eventualidade da prestação do serviço, d) subordinação ao

reconhecimento do vínculo empregatício (04/03/2013 a 06/09/2013),

tomador do serviço e e) onerosidade da relação. Presentes esses

bem como os respectivos reflexos. Foi determinado, ainda, que a

requisitos em uma relação contratual, resta configurada a relação

Ré deverá cumprir a obrigação de fazer para anotar a CTPS do

de emprego.

Autor com data de admissão e dispensa (04/03/2013 a 06/09/2013),

Cumpre, inicialmente, ressaltar que a Ré, ao admitir a prestação de

considerando a projeção do aviso prévio, na função de entregador e

serviços pelo Autor, mas de forma diversa (autônomo), atraiu para si

com salário mensal de R$ 1.100,00. Concedeu ao Autor os

o ônus da prova do fato modificativo do direito do Autor (art. 818 da

benefícios da justiça gratuita.

CLT c/c art. 333, II, do CPC).

Inconformada, a Ré interpôs recurso ordinário, por meio do qual

No que concerne à subordinação na relação de emprego, Mauricio

busca a reforma da sentença para excluir o vínculo empregatício

Godinho Delgado a define como "a situação jurídica derivada do

com o consequente julgamento de improcedência dos pedidos

contrato de trabalho, pela qual o empregado compromete-se a

constantes na petição inicial.

acolher o poder de direção empresarial no modo de realização de

As guias atinentes ao recolhimento de custas processuais e de

sua prestação de serviços". Ainda, citando Amauri M. Nascimento,

depósito recursal encontram-se nos autos (ID. 0f04bda, fb242e0 e

afirma que, na subordinação, o trabalhador se encontra em uma

9708200).

situação de "limitação contratual da autonomia de sua vontade"

O Autor apresentou contrarrazões sob o ID. 4037f5d.

(DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 13. ed.

Dispensada a remessa dos autos à douta Procuradoria Regional do

São Paulo: LTr, 2014. p. 303).

Trabalho, por força do disposto no art. 46, II, do Regimento Interno

Do conjunto probatório, ficou demonstrada a existência da referida

deste Egrégio Regional.

subordinação, isso porque, a testemunha conduzida pelo autor, Sr.

É, em síntese, o relatório.

Afonso Bazolli Filho, declarou que havia a obrigatoriedade de estar

ADMISSIBILIDADE

todos os dias na empresa, bem como o Recorrente cobrava horário

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, conheço do

para chegar no recinto empresário, conforme se extrai do seu

recurso interposto, bem como das contrarrazões ofertadas.

depoimento:

MÉRITO

"que trabalhou para ré de junho de 2013 a janeiro de 2014, como

AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO (Recurso da Ré)

empregador; que fazia entregas diariamente, de segunda a sexta-

O juízo de primeiro grau reconheceu a existência de vínculo

feira, folgando aos sábados e domingos; que tanto o depoente

empregatício sob o fundamento de que "a ré não se desincumbiu do

como o autor tinham que estar presentes na ré das 08h às 18h,

seu ônus probatório".(ID 06e941a).

de segunda a sexta-feira, para realizar as entregas; que havia

Contra essa decisão, insurge-se a demandada alegando que houve

entregas todos os dias; que havia cobrança quando atrasavam

má valoração da prova testemunhal produzida, na medida em que

para chegar na ré; que não podiam faltar ou colocar outra pessoa

ficou comprovada a ausência de subordinação e exclusividade pois

os substituindo; que ganhava entre R$ 6,00 a R$ 15,00 por entrega

o Autor poderia prestar serviços para quantas empresas quisesse,

feita, dependendo do local da entrega, que isso dava em torno de

não havendo controle de horários tampouco subordinação.

R$ 1.300,00 por mês; que as entregas eram divididas em

Pois bem.

quantidades aproximadas para o autor e para o depoente [...]." (ID

Relata, o Autor, na petição inicial, que desconhece se sua CTPS foi

b790e72 - Pág. 3 grifos acrescidos)

devidamente anotada, que exerceu a função de entregador, com

Assim, entendo demonstro que o trabalhador era dirigido por

jornada de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, sem usufruir

outrem, ou seja, havia a fiscalização por parte do empregador.

intervalo intrajornada de 1h, mas tão somente de alguns minutos em

Quanto à presença da pessoalidade na relação empregatícia, a qual

torno de 20/30min em média, percebendo salário mensal de R$

é conceituada pela prestação de serviços de forma personalíssima,

1.200,00. Fora dispensado sem justa causa.

não podendo o empregado ser substituído por outro no exercício de

Em contestação, a Ré não nega a realização da atividade narrada

suas atividades, sem o consentimento do empregador, temos que

pelo autor (entrega de mercadorias), contudo assevera que por se

também ficou evidenciada nos presente autos, na medida em que a

tratar de prestador de serviços, inexiste o vínculo empregatício.

Ré admitiu, por meio do depoimento do preposto: "[...] que havia

Da análise do art. 3º e caput do art. 2º da CLT, infere-se que são

somente o autor trabalhando de entregador e quando o autor

cinco os elementos componentes da relação de emprego: a)

estava ocupado o Afonso ia em seu lugar; [...]" (ID. b790e72 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78567

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