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TRT22 23/03/2018 -Fch. 420 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

420

comissionadas, funções de quebra de caixa cumulada com a

alegação de que o obreiro continuaria ainda desempenhando o

gratificação de atendente Banco Postal e da gerente de agência de

mesmo cargo efetivo de antes e que a função percebida pelo

Correio, recebidas por mais de dez anos.

mesmo seria, na verdade, de quebra de caixa, a qual constituiria
uma espécie de salário condição, não se incorporando à

A sentença consigna:

remuneração do trabalhador tão-somente em função do tempo.

MÉRITO

Como é cediço, o artigo 300 do NCPC estabelece como requisitos
para a concessão de tutela de urgência que haja elementos que

- Das teses antagônicas defendidas pelas partes O cerne da

indiquem a probabilidade do direito e, ainda, que haja perigo de

presente ação consiste em verificar se a gratificação de função

dano ou risco ao resultado útil do processo.

alegada pelo autor foi, de fato, percebia pelo mesmo ao longo de
dez anos ininterruptos a ensejar o direito à incorporação ao seu

Já o artigo 311, inciso IV do mesmo diploma legal prevê a

salário.

possibilidade de concessão da chamada tutela de evidência,
quando, independentemente da demonstração de perigo de dano

Por um lado, o autor alega que foi admitido pela reclamada em

ou de risco ao resultado útil do processo, a petição inicial estiver

19/06/2006, inicialmente no cargo de agente de correios - atividade

instruída com prova documental suficiente a demonstrar os fatos

comercial e que, posteriormente, teria ocupado a função de gerente

constitutivos do direito autoral, à qual o réu não oponha nenhuma

de agência de correio Banco Postal V pelo período de 2007 a 2016,

prova capaz de gerar dúvida razoável.

portanto, por 10 anos.
De qualquer modo, estando o pedido de cunho antecipatório
Prossegue, sustentando que foi destituído indevidamente da função

formulado pelo autor enquadrado na modalidade de tutela de

de Gerente Agência em 2016, retornando para seu cargo efetivo em

urgência ou de evidência, entendo que não estão presentes in casu

contrariedade à Súmula 372 do C. TST, razão pela qual pugna pela

os requisitos para a sua concessão, haja vista que não há

concessão de tutela de urgência para que seja determinada a

elementos suficientes que demonstrem a probabilidade do direito do

incorporação imediata de 100% da referida gratificação à sua

autor e nem tampouco o risco ao resultado útil do processo ou

remuneração e, ao final, seja confirmada a medida e, ainda, seja a

perigo de dano.

reclamada condenada ao pagamento das parcelas vencidas e
vincendas das gratificações recebidas nos últimos dez anos, a

Sendo assim, indefiro o pedido de cunho antecipatório.

contar da data do afastamento da função até a efetiva incorporação,
bem como os seus reflexos legais.

- Da reimplantação da gratificação de função por suposta
contrariedade à Súmula 372 do C. TST

A reclamada, de outro quadrante, alega que o obreiro continuaria
ainda desempenhando o mesmo cargo efetivo de antes e que a

Como dito alhures, o cerne da controvérsia repousa na supressão

função percebida pelo mesmo seria, na verdade, de quebra de

(ou não) de gratificação de função percebida pelo autor por dez

caixa, a qual constituiria uma espécie de salário condição, não se

anos ininterruptos, em contrariedade com o disposto na Súmula 372

incorporando à remuneração do trabalhador tão-somente em função

do C. TST.

do tempo.
Consoante as provas documentais carreadas aos autos, verifica-se
- Tutela de Urgência- requisitos

que o autor exerceu a função de gerente de agência banco postal
categoria V pelo período de 2009 a 2016 (portanto, pelo total de 07

O autor formulou pedido de antecipação de tutela, para que a

anos) e desde maio de 2016 vem exercendo a função de quebra de

reclamada seja compelida a reimplantar em seu contracheque o

caixa com "grat. atend BP", recebendo a gratificação respectiva.

valor integral da gratificação de função que lhe foi suprimida, ao
argumento de que a recebeu por 10 anos ininterruptos.

Sendo assim, cai por terra a tese obreira de percepção ininterrupta
por dez anos da função gratificada de gerente de agência, razão

A reclamada, por seu turno, opõe-se ao pleito autoral sob a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117046

pela qual não faz jus à reimplantação pleiteada e sua incorporação

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