3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
282
de trabalho, assim como reparação por danos morais, indenização
por danos materiais e pensionamento. Atribuíram à causa o valor de
R$ 360.000,00 e juntaram documentos.
Após regularmente notificados e inconciliados, os reclamados
apresentaram defesas escritas com documentos, sendo que o
NATAL/RN, 12 de janeiro de 2022.
senhor Idivan Emídio da Silva suscita a preliminar de ilegitimidade
passiva.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Em audiência de instrução apenas uma testemunha foi ouvida,
Juiz do Trabalho Substituto
oportunidade em que o juízo deferiu o pedido de realização de
perícia técnica.
Processo Nº ATOrd-0000436-88.2021.5.21.0041
RECLAMANTE
ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
J.V.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
G.B.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMADO
IDIVAN EMÍDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TAUMATURGO DE
MACEDO SILVEIRA(OAB: 5889/RN)
RECLAMADO
WESLEY FERREIRA DINIZ
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
PERITO
BENVENUTO GONCALVES JUNIOR
Laudo pericial acostado sob o ID n. 7265b5c.
Frustrada última proposta de conciliação e a apresentação de
razões finais, vieram conclusos os autos para julgamento. (art. 850
da CLT).
É o relatório.
II-FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECLAMADO IDIVAN EMÍDIO DA
SILVA
Afirma a peça de defesa que o “senhor IDIVAN EMÍDIO DA SILVA é
Intimado(s)/Citado(s):
parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que
- IDIVAN EMÍDIO DA SILVA
- WESLEY FERREIRA DINIZ
não contratou ou admitiu o Reclamante tampouco lhe passava
ordens e assalariava. Os dois eram pedreiros e não tinham qualquer
relação hierárquica, conforme está disposto na própria defesa do
outro Reclamado. E a remuneração deles eram idênticas e pagas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pelo Reclamado WESLEY FERREIRA DINIZ, o qual era o dono da
obra”. (Grifo nosso)
A legitimidade das partes caracteriza-se pela pertinência subjetiva
INTIMAÇÃO
da ação, sendo analisada em abstrato, de acordo com as alegações
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181987f
da parte autora na petição inicial. É como se aplica a teoria da
proferida nos autos.
asserção, que rege o direito processual do trabalho.
I-RELATÓRIO
Nesses moldes, por ter sido apontado na inicial, como um dos
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada pelos herdeiros do
reclamados e responsáveis por comandar os serviços prestados
senhor JOÃO GOMES DO NASCIMENTO JÚNIOR em desfavor de
pelo falecido trabalhador, legitimado está o segundo reclamado para
WESLEY FERREIRA DINIZ E IDIVAN EMÍDIO DA SILVA, através
resistir à pretensão formulada, figurando no polo passivo da
da qual aduzem que aquele era cônjuge da Sra. ANA MARIA
demanda. A existência, ou não, de responsabilidade diz respeito
GOMES DA SILVA e pai dos menores impúberes GISELE BEATRIZ
somente ao mérito da causa e nesse será analisada.
GOMES DO NASCIMENTO e JOAO VITOR GOMES DO
Rejeito.
NASCIMENTO e que foi contratado em 01 março de 2021, para
trabalhar como pedreiro na construção de uma obra, sem registro
MÉRITO
em CTPS, permanecendo trabalhando até 05.05.2021, quando
aconteceu o acidente de trabalho, que o levou a óbito. Pede
VÍNCULO EMPREGO- RECLAMADOS WESLEY FERREIRA
reconhecimento de vínculo de emprego e os pedidos atinente à
DINIZ E IDIVAN EMÍDIO DA SILVA.
responsabilização civil dos reclamados por decorrência do acidente
Alegam os herdeiros do falecido JOÃO GOMES DO NASCIMENTO
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