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TRT21 28/10/2020 -Fch. 131 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 28/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020

(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)

131

conforme o estado do processo, para prolação de despacho e, se
necessário, aprazamento de audiência de instrução, tudo nos

Processo Nº ATSum-0000541-25.2020.5.21.0001
AUTOR
CAROLINE MACEDO TRAJANO
ADVOGADO
THAMARA RENATA MEDEIROS DOS
SANTOS AZEVEDO(OAB: 14378/RN)
RÉU
MILCA TOSCANO DE MEDEIROS
GOMES

termos do § 1° do artigo 6° do Ato GCGJT n° 11/2020 e Parágrafo
único do art. 4º do Ato TRT21-GP nº 54/2020.
Frise-se ser aplicável, ainda, o disposto no art. 12 do Ato
TRT21-GP o qual preconiza expressamente que: “Os prazos
processuais para apresentação de contestação [...], inclusive

Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE MACEDO TRAJANO

quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta
prévia de elementos de prova somente serão suspensos se, durante
a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

impossibilidade da prática do ato, de modo que o prazo será
considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa
informação”, bem como o que dispõe o parágrafo único do Art. 11
que prescreve: “Se a impossibilidade técnica for de qualquer uma

INTIMAÇÃO

das testemunhas, poderá o juiz prosseguir com o interrogatório das

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bea4fc

partes.

proferido nos autos.

Dê-se ciência às partes, citando o pólo passivo através do
Despacho:

Oficial de Justiça e notificando a parte autora VIA DEJT.
Vencidos os prazos supra, conclusos.

Vistos etc.
O Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma diretrizes
para a condição dos atos processuais atinentes à apresentação de
defesa e realização de audiências, considerando o disposto no
artigo 6° do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem
como o disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
No artigo 6° do referido Ato n° 11/GCGJT, o qual foi também
adotado no Ato TRT21-GP nº 54/2020, em seu artigo 4º, se
estabeleceu que: “Preservada a possibilidade de as partes

Processo Nº ATOrd-0000547-32.2020.5.21.0001
MARCIO ADRIANO MEDEIROS
BEZERRA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO
FLAVIO MOURA NUNES DE
VASCONCELOS(OAB: 4480/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.

requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a
realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de
primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo
PODER JUDICIÁRIO
335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena
JUSTIÇA DO TRABALHO
de revelia.
Deste modo, com esteio nos Atos supra mencionados, bem
como com arrimo nos princípios da duração razoável do processo,

INTIMAÇÃO

da efetividade e celeridade processual, determino:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f525a26

Citação do pólo passivo para apresentar defesa eletrônica

proferido nos autos.

no prazo de até 18/11/2020, SOB PENA DE REVELIA.
Ato contínuo, terá a parte autora prazo de até 27/11/2020

DESPACHO
Considerando o teor das informações apresentadas em documento

para se manifestar sobre preliminares e documentos apresentados

de ID. 507d3f2 - Pág. 1, acostado pelo autor, bem como

com a defesa.

considerando a alegação de cancelamento do plano de saúde

Parte ré e parte autora, ambas, deverão, nas suas primeiras

durante afastamento para gozo de auxílio acidentário, determino

manifestações nos autos – via de regra, contestação e impugnação

seja a reclamada intimada para que se manifeste acerca do pedido

aos documentos, respectivamente – grafar as provas que ainda

de tutela antecipada, no prazo de 48 horas.

pretendam produzir, indicando sua pertinência e finalidade, a

Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para

fim de que sejam os autos eletrônicos conclusos para julgamento

apreciação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158441

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