2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
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se falar em inaptidão da apólice apresentada eis que o juízo foi
Embargos de Declaração. Prequestionamento. Para efeito de
corretamente garantido, preenchidos todos os requisitos do art. 848,
prequestionamento, a decisão judicial não tem que abordar todas as
parágrafo único do NCPC"; diz que deveria ter sido oportunizado
considerações questionadas pela parte embargante pontualmente,
prazo para sanar o vício da garantia do juízo, nos termos do artigo
sendo suficiente que o julgador elucide os motivos de seu
1007, § 2.º e 7.º do CPC, do caput do artigo 10 da Instrução
convencimento, adotando explicitamente tese a respeito de seu
Normativa n.º 39/2016 do TST, e da OJ 140 da SDI-1 do TST; trata
posicionamento, o que ocorreu nos presentes autos.
da necessidade de prequestionamento, a fim de evitar a violação do
artigo 93, IX, da CF/1988 e da Súmula n.º 297, do TST (Id.
21357b1).
É o relatório.
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos por ELFE OLEO E GÁS
VOTO.
OPERAÇÃO E MANUTENAÇÃO S.A. de acórdão que, por maioria,
não conheceu do recurso das reclamadas, por deserção, e deu
1. Do Conhecimento.
provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar as
reclamadas a efetuar o pagamento de 02 horas in itinere, por dia de
Merecem conhecimento os embargos de declaração, porque
trabalho, durante o período não prescrito do contrato de trabalho do
preenchidos todos os pressupostos objetivos e subjetivos de
autor, observando os dias efetivamente trabalhados, com adicional
admissibilidade.
de 50%, e reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; interpostos nos
2. Do Mérito.
autos da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO
REGINALDO GOMES DA FONSECA em desfavor de ELFE
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão e
OPERAÇÃO
METALFORT
contradição, requerendo que seja dado efeito modificativo, ao
MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., SOLVIAN
argumento de que "a CLT de 2017 foi omissa quanto ao acréscimo
TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA., TMS - TRADE
de 30%, e o mesmo esta citado apenas no dispositivo que consta
MARKETING SOLUTIONS LTDA. e HOPE RECURSOS HUMANOS
na fase de execução, bem como, que o prazo de validade da
S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Id. 126c9fa).
apólice atende ao regular tempo de tramitação do processo em tela,
E
MANUTENÇÃO
S.A.,
deve a mesma ser aceita como documento válido, não havendo que
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão e
se falar em inaptidão da apólice apresentada eis que o juízo foi
contradição, requerendo que seja dado efeito modificativo, ao
corretamente garantido, preenchidos todos os requisitos do art. 848,
argumento de que "a CLT de 2017 foi omissa quanto ao acréscimo
parágrafo único do NCPC"; diz que deveria ter sido oportunizado
de 30%, e o mesmo esta citado apenas no dispositivo que consta
prazo para sanar o vício da garantia do juízo, nos termos do artigo
na fase de execução, bem como, que o prazo de validade da
1007, § 2.º e 7.º do Código de Processo Civil, do caput do artigo 10
apólice atende ao regular tempo de tramitação do processo em tela,
da Instrução Normativa n.º 39/2016 do Tribunal Superior do
deve a mesma ser aceita como documento válido, não havendo que
Trabalho, e da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da Subseção I
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