2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
AUTOR: NIELTON RODRIGUES DA SILVA, CPF: 355.316.064-00
1118
AUTOR: LIND DONHENSONS DE GOES NEGREIROS, CPF:
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA
082.963.104-65
SILVA
Advogado(s) do reclamante: GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
REU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 01.840.291/0001-99,
SILVA, FLAVIO LUIZ ROCHA DE ALMEIDA
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, CNPJ: 11.361.235/0001-25, LIDER
REU: M. R. CARLOS DO AMARAL CAVALCANTI - ME, CNPJ:
LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 10.317.529/0001-97
13.721.483/0001-65, CONDOMINÍNIO SPAZIO NAUTILUS
Advogado(s) do reclamado: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA,
PARNAMIRIM, CNPJ: Não informado
JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA, FERNANDO JOSE
MEDEIROS DE ARAUJO, HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DECISÃO
Vistos, etc.
Determino a inclusão do feito em pauta.
1. Considerando que o reclamado não comprovou a quitação
Audiência designada para o dia 17/07/2018, às 09h20min.
do acordo, homologo a planilha de atualização de fls. 130.
Ficam as partes,NIELTON RODRIGUES DA SILVA,AMBIENTAL
2. DETERMINO O INÍCIO DA EXECUÇÃO.
SOLUCOES LTDA e MUNICIPIO DE PARNAMIRIM cientes da
3. Em seguida, aguarde-se a utilização da ferramenta
obrigatoriedade de comparecimento à referida sessão, por
tecnológica BACENJUD relativamente à empresa executada.
meio de seus advogados, mediante publicação do presente no
4. Exitosa a diligência do item 3, intime-se a parte executada,
DEJT, sob pena de confissão (Súmula 74, do TST).
para ter ciência do(s) bloqueio(s) efetuado(s) em conta(s)
Notifique-se a reclamada LIDER LIMPEZA URBANA LTDA.
bancária(s) de sua titularidade, bem como para, querendo, no
Natal/RN, 19 de Abril de 2018.
prazo de lei, requerer o que entender de direito.
5. Sem êxito a diligência do item 3 desta decisão e considerada
ZEU PALMEIRA SOBRINHO
a natureza alimentar do crédito do trabalhador, este Juízo,
JUIZ DO TRABALHO
utilizando-se do poder geral de cautela inscrito no art. 297 do
CPC/2015, realiza a imediata utilização da ferramenta
BACENJUD relativamente aos sócios da parte executada.
6. Caso positivo o bloqueio de crédito determinado no item 5
desta decisão, e consideradas as disposições dos arts. 133 e
seguintes do CPC/2015 c/c o art. 6º da IN 39 do TST, intimem-se
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001196-09.2016.5.21.0010
AUTOR
LIND DONHENSONS DE GOES
NEGREIROS
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ROCHA DE
ALMEIDA(OAB: 11398/RN)
ADVOGADO
GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
SILVA(OAB: 12119/RN)
RÉU
M. R. CARLOS DO AMARAL
CAVALCANTI - ME
RÉU
CONDOMINÍNIO SPAZIO NAUTILUS
PARNAMIRIM
os sócios da empresa executada para manifestação nos autos
no prazo preclusivo de quinze dias (art. 135 do CPC/2015).
7. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para nova deliberação do Juízo.
Natal/RN, 19 de Abril de 2018.
ZEU PALMEIRA SOBRINHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIND DONHENSONS DE GOES NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0001196-09.2016.5.21.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118145
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001306-42.2015.5.21.0010
AUTOR
LENILDE GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
FREDMAR DA SILVA BATISTA(OAB:
9641-B/RN)
RÉU
CM3 CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE NATAL
RÉU
AURIMAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA