2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2253
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
CNPJ: 34.028.316/0001-03
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Processo: RTOrd - 0050600-43.2013.5.21.0007
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE XAVIER DE MENEZES, CPF:
023.184.724-67
Vistos, etc.
A executadaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS efetuou o pagamento integral do montante devido,
Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA
referente à REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, conforme ID.
651beda, tendo sido expedida a competente guia de levantamento e
REU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, CNPJ:
09.132.659/0001-76, CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47
Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO MEDEIROS
FERNANDES DE MACEDO
recolhimento dos valores aos seus beneficiários (ID. 12d2846), com
o registro no sistema PJe.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC, de consentida aplicação subsidiária ao
Fundamentação
processo laboral.
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.
Vistos etc.
Natal, 03 de abril de 2018.
A executada EMBRATEL efetuou o pagamento integral do montante
devido, conformeID. ff0e56d, tendo sido expedida a competente
guia de levantamento e recolhimento dos valores aos seus
beneficiários (ID. ea3ffe0), com o devido registro no sistema PJe.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC, de consentida aplicação subsidiária ao
processo laboral.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Natal -PA
Edital
Edital
AUTOR
Intimem-se as partes.
Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.
Natal, 03 de abril de 2018.
RÉU
Processo Nº RTAlç-0001583-96.2017.5.21.0007
DANIELA SHIRLEY DA SILVA
DANTAS
A DANTAS FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- A DANTAS FILHO - ME
Processo Nº RTOrd-0095100-03.2013.5.21.0006
AUTOR
FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal
- FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO SEGUNDA INSTANCIA, 3104, Térreo - Prédio Administrativo,
Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-900
- [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0095100-03.2013.5.21.0006
PROCESSO: 0001583-96.2017.5.21.0007
AUTOR: FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA, CPF:
913.390.904-06
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA)
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON PEREIRA BARROS
(1126)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117468