86 Resultados de Processos francisco edivan de oliveira - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 9
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Relator RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO 1240 ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA CORREIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE - CIP x ITF - INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE FUNÇÃO. REGULARIDADE. A C
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 205 JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Natal Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN - Processo Nº RTOrd-0000242-44.2017.5.21.0004 AUTOR FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) RÉU EMPRESA BRASILE
1949/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 - ELISANE DOS SANTOS OLIVEIRA - SKY BRASIL SERVICOS LTDA - TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. 3327 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Vara do Trabalho de Poá PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Avenida Deputado Cunha Bueno, 51, Centro, POA - SP - CEP: Justiça do Trabalho - 2ª Região 08561-310 Vara do Trabalho de Poá - [email protected] Avenida Depu
1959/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016 3457 Sobre a notificação devolvida (id 6ca1c02; 7533221; 453a454; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 1029270), manifeste-se o Reclamante, em5 dias, sob pena de Justiça do Trabalho - 2ª Região extinção do feito sem resolução do mérito. Vara do Trabalho de Poá Avenida Deputado Cunha Bueno, 51, Centro, POA - SP - CEP: 08561-310 8 de Abril de 2016 - - [email protected]
1767/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 80 Notificação Em face do exposto, impõe-se o não seguimento do recurso de revista. CONCLUSÃO Processo Nº RO-0000275-36.2014.5.21.0005 Relator RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 0007582) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ALEXANDRE ALBERTO DA CAMARA SILVA(OAB: 00
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (artigo 1º, §2º, inciso III da Lei 11.419 de 2006) 159 Manifestação do excepto (ID a91280a), concordando com os argumentos explicitados pela executada, ressalvando a correção do Notificação Processo Nº RTOrd-0095100-03.2013.5.21.0006 AUTOR FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAF
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2253 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação SENTENÇA Processo: RTOrd - 0050600-43.2013.5.21.0007 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE XAVIER DE MENEZES, CPF: 023.184.724-67 Vistos, etc. A executadaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS efetuou o pagamento integral do montante devido, Advo
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2559 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Natal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - PRIMEIRA INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901 (84) 40063000 - [email protected] Processo: RTSum - 0173900-19.2011.5.21.0005 AUTOR: ADNA NAARA NASCIMENT
1531/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014 e 535 do CPC, resta impossível o acolhimento da pretensão contida nos presentes embargos. Arremate-se que é forçoso reconhecer que o Réu utilizou-se de expediente no desideratode retardar a solução rápida do litígio em cheque. Merece firme repúdio a sua atitude. Sendo manifesta a sua natureza protelatória, deve ser condenada ao pagamento de multa pecuniária equivale
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 37 Natal (RN), 8 de Maio de 2015. - traz arestos para divergência JOSEANE DANTAS DOS SANTOS FUNDAMENTAÇÃO Desembargadora Presidente Notificação No tocante à responsabilidade subsidiária da recorrente e à cota parte do reclamante nas contribuições previdenciárias, a decisão da Turma encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual da Superior Corte Trabalhista,