2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
962
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
VOTOS
Recorrente: Sdu Desenvolvimento Urbano S.A
Advogada: Fernanda Garcez Lopes de Souza
Recorridos: Maria Auxiliadora de Oliveira Souza e CCR
Construções, Comércio e Terraplanagem Ltda.
Advogados: Marcos Vinicius de Freitas Veras e outros e Nilton
Fabio Valença de Albuquerque Filho
Acórdão
Processo Nº RO-0001264-53.2016.5.21.0011
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
SDU DESENVOLVIMENTO URBANO
S.A.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
RECORRIDO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DE FREITAS
VERAS(OAB: 14724/RN)
ADVOGADO
THIAGO BRASIL PEDROSA
PINHEIRO(OAB: 14766/RN)
RECORRIDO
CCR CONSTRUC?ES, COMERCIO E
TERRAPLENAGEM EIRELI
ADVOGADO
NILTON FABIO VALENCA DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
11928/RN)
TERCEIRO
SEBASTIAO VASCONCELOS DOS
INTERESSADO
SANTOS FILHO
Terceiro Interessado: Sebastião Vasconcelos dos Santos Filho
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Responsabilidade Subsidiária. Não Cabimento. Não há
responsabilidade da litisconsorte em relação aos débitos advindos
do contrato de trabalho firmado com a reclamada principal quando
Identificação
Recurso Ordinário nº. 0001264-53.2016.5.21.0011
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demonstrado que não houve prestação de serviços a seu favor.