2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso para excluir a
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente.
Desembargadores Joseane Dantas dos Santos, José Barbosa Filho
e Ricardo Luís Espíndola Borges e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Xisto
Tiago de Medeiros Neto,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso.
Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para excluir a
ACÓRDÃO
responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente; vencido o
Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, que lhe negava
provimento.
Natal, 13 de junho de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Joseane Dantas dos Santos
Desembargadora Relatora
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108167