2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DAIANE CRISTINA DUARTE DO
NASCIMENTO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019-D/SP)
DAIANE CRISTINA DUARTE DO
NASCIMENTO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019-D/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
FABIANA GUIMARAES DE
PAIVA(OAB: 201213/SP)
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
787
DE FUNÇÃO.
FÉRIAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE
TRABALHO / MULTA CONVENCIONAL.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437; nº 450 do C. TST.
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 40 de outro Tribunal Regional do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DAIANE CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º;
artigo 143; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil de 2015,
artigo 373, inciso I.
- divergência jurisprudencial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia
que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta
incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 do C.
Fundamentação
Tribunal Superior do Trabalho), o que também afasta, de plano, a
possibilidade de cabimento do recurso por divergência
jurisprudencial, por violação literal de disposição de lei federal ou
contrariedade às Súmulas do TST apontadas.
DENEGO seguimento.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Recorrente(s): 1. DAIANE CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
2. BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): 1. APARECIDO RODRIGUES (SP - 70019)
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
2. BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP - 249094)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2. FABIANA GUIMARAES DE PAIVA (SP - 201213)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/09/2018 -
2. DAIANE CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/09/2018 - id.
Advogado(a)(s): 1. BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP -
e0e88f0).
249094)
Regular a representação processual, id. 8a961dc.
1. FABIANA GUIMARAES DE PAIVA (SP - 201213)
Satisfeito o preparo (id(s). f4aec8f, e33e464 e 0374cee).
2. APARECIDO RODRIGUES (SP - 70019)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO
Recurso de: DAIANE CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO
DE CONFIANÇA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Alegação(ões):
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/09/2018 -
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/09/2018 - id.
- divergência jurisprudencial.
e030fca).
Quanto a esse tópico, à vista do decidido, constata-se que deve ser
Regular a representação processual, id. 34c0687.
obstado o processamento do apelo nos termos do direcionamento
Desnecessário o preparo, na hipótese.
dado pela Súmula nº 102, I, do C. Tribunal Superior do Trabalho,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
com a redação data pela Resolução nº 174/2011, no sentido de que
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO
se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais
CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO
atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131147