2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
1859
R$ 26.583,18 - Líquidos ao reclamante;
CONCLUSÃO
R$ 929,71 - INSS reclamante;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
R$ 6.532,44 - IRRF;
do Trabalho de São Paulo/SP.
R$ 2.059,05 - Honorários contábeis.
SAO PAULO, data abaixo.
ANDRE LUIZ CASTRO VIEIRA
2) Depósito de fl. 546 - ID. 789c438 - Pág. 1:
R$ 5.921,16 - Líquidos ao reclamante;
R$ 2.111,82 - Honorários periciais f. Conhecimento;
R$ 26.679,40 - INSS reclamada.
DESPACHO
Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ
Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
(Provimento GP/CR 13/2016), devendo os favorecidos informar em
pague o saldo remanescente de R$ 102.015,75 (01/11/2018), ou
05 dias os dados bancários (Nome do banco, número do Banco,
garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e
agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado
seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de
para o recebimento de valores.
propriedade, sob pena penhora.
Com relação às transferências de contribuições e emolumentos
A Executada poderá requerer a emissão de guia de depósito para
deverá a parte indicar RG, CPF, CTPS/série, PIS, data de
fins de pagamento ou garantia da execução, ficando autorizada a
nascimento e data de admissão do reclamante.
sua confecção pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que
Salienta-se que a liberação e transferência de valores somente
requerida com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sem
ocorrerá após a apresentação dos dados solicitados, sob pena de
prejuízo do prazo acima determinado.
arquivamento provisório.
Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar
Expeçam-se alvarás/ofícios de transferência.
meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista
Ao fim, nada pendente, ao arquivo.
no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo
provisório.
Assinatura
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2018
Assinatura
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2018
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0002739-05.2013.5.02.0035
RECLAMANTE
ELIZANGELA HERNANDES DE
PAULA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAUSSE
ARELLARO(OAB: 109519/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CARDOSO
SILVA(OAB: 272747/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 191664/SP)
Processo Nº RTOrd-1001506-48.2016.5.02.0035
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE MARCELO DA
SILVA
ADVOGADO
EMILIANE CRISTINA MARTINS
OLIVEIRA(OAB: 290931/SP)
RECLAMADO
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA HERNANDES DE PAULA
- VIA VAREJO S/A
Despacho
- C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
- PAULO HENRIQUE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125450
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