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TRT2 17/10/2018 -Fch. 1858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018

1858

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000965-03.2014.5.02.0035
RECLAMANTE
LUCIANA XAVIER DE BARROS
ADVOGADO
ANTONIO SOARES(OAB: 84035/SP)
RECLAMADO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
RECLAMADO
PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- LUCIANA XAVIER DE BARROS
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Assinatura
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2018

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0091700-58.2009.5.02.0035
RECLAMANTE
LUIZ RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO
SERGIO LUIZ FERNANDES
LUCCAS(OAB: 285188/SP)
RECLAMADO
EDIOURO DUETTO EDITORIAL LTDA
ADVOGADO
HERMANO DE VILLEMOR AMARAL
NETO(OAB: 41087/RJ)
ADVOGADO
RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
RECLAMADO
AGIR EDITORA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 119354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

- AGIR EDITORA LTDA
- EDIOURO DUETTO EDITORIAL LTDA
- LUIZ RODRIGUES COUTINHO

TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara

TRABALHO

do Trabalho de São Paulo/SP.
Fundamentação

SAO PAULO, data abaixo.

CONCLUSÃO

ANDRE LUIZ CASTRO VIEIRA

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ANDRE LUIZ CASTRO VIEIRA

DESPACHO
Intime-se o réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
pague o saldo remanescente de R$ 59.846,15 (01/11/2018), ou
garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e
seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de
propriedade, sob pena penhora.

DESPACHO

A Executada poderá requerer a emissão de guia de depósito para

Compulsando os autos verifico que, de fato, o saldo devedor

fins de pagamento ou garantia da execução, ficando autorizada a

decorreu da não inclusão do depósito efetuado pela reclamada em

sua confecção pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que

31/10/2017, o que foi sanado na forma da nova planilha, anexa.

requerida com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sem

Tendo em vista os avisos de crédito retro, liberem-se os valores

prejuízo do prazo acima determinado.

disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo, devendo-se

Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar

aguardar posterior notificação para retirada dos alvarás, a serem

meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista

expedidos em nome dos patronos cadastrados nos autos:

no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo

1) Depósito de fl. 545 - ID. ad9efdd - Pág. 1:

provisório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125450

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