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TRT19 25/08/2022 -Fch. 1088 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 25/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

DARLON DONIZETE SILVA DE
OLIVEIRA
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
DARLON DONIZETE SILVA DE
OLIVEIRA
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)

1088

economia mista, admitido mediante concurso público , mas sim o
cumprimento de uma norma interna, de natureza extra estatal, e
auto limitadora do poder potestativo empresarial.
Sustenta que há entendimento do TST no sentido de que a
demissão sem observância de norma interna específica sobre o
tema (hipótese dos autos) não se confunde com a possibilidade de
dispensa imotivada após a privatização da empresa.
Salienta que a pretensão autoral está fundada, tão somente, na

Intimado(s)/Citado(s):

inobservância da norma interna RESCISÃO CONTRATUAL DE

- DARLON DONIZETE SILVA DE OLIVEIRA
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

TRABALHO–SEM JUSTA CAUSA –DG-GP-01/N-013, incorporada
ao seu contrato de trabalho e, portanto, de cumprimento obrigatório
pela sua empregadora, independentemente da natureza jurídica que
a empresa ostente.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Suscita ser incontroverso que o Recorrente, admitido em
01/12/2010, teve aderida ao seu contrato de trabalho a norma
interna RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO–SEM JUSTA

INTIMAÇÃO

CAUSA –DG-GP-01/N-013,instituída pela Reclamada no dia

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe756

23/05/2016,por meio da Resolução no057/2016, que estabeleceu

proferida nos autos.

limitação espontânea ao direito potestativo de despedir seus

RECURSO DE REVISTA

empregados, e que jamais fora revogada.
Assevera que a norma supracitada assegura que a dispensa sem

PROCESSO nº 0000141-07.2021.5.19.0009

justa causa de todo e qualquer funcionário da Reclamada1deve,

RECORRENTE: DARLON DONIZETE SILVA DE OLIVEIRA

necessariamente, observar as diretrizes nela encartadas.

ADVOGADO: DANIEL FÉLIX DA SILVA, OAB/AM-11.037

Ressalta que a Recorrida criou, de pleno direito, através de

RECORRIDA: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE

regulamento interno (com referência expressa à dispensa sem justa

ENERGIA S.A.

causa), limitação espontânea ao direito potestativo de despedir seus

ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ANGELO, OAB/AL-3303

empregados.
Defende que a existência de norma interna que restringe a dispensa

DECISÃO

sem justa causa, ainda que revogada(o que sequer ocorreu no
presente caso),e mesmo que a empresa tenha sido privatizada,

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

afasta, pela condição mais benéfica,a possibilidade da demissão

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2022; recurso

sem a observância das cláusulas normativas.

interposto em 01/06/2022 – Id5b7c6b6).

Enfatiza que a revogação da regra submete apenas os empregados

Regular a representação processual.

admitidos a partir daquela data, não tendo o condão de alterar

Justiça Gratuita.

normativo anterior, o qual, por sua vez,já havia se incorporado ao

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

contrato de trabalho do Recorrente.

NORMA INTERNA/ NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA

Aduz que a edição da norma em estudo não guarda qualquer

CAUSA/ REINTEGRAÇÃO

relação comum suposto dever de motivar as dispensas dos

Alegação(ões):

empregados, decorrente da antiga condição de sociedade de

- violação dos artigos: 5º, caput, XXXVI e 7º da CF; 10, 444, 448 e

economia mista da Reclamada e/ou de eventual submissão aos

468 da CLT; 927, § 4º, do CPC.

princípios da administração pública, consubstanciando-se, na

- contrariedade à Súmula 51, I, do TST.

verdade, como elemento regimental interno de proteção do

- divergência jurisprudencial: 15 arestos (Id5b7c6b6).

emprego.

Alega que o Recorrente não busca a obrigatoriedade de motivação

Diz que a Recorrida, mesmo não sendo obrigada a motivar a

para a sua dispensa,baseada nos princípios norteadores da

demissão de seus empregados, resolveu, ainda assim, instituir

administração pública, por ter sido empregado de sociedade de

limitação ao seu direito potestativo de dispensa, por meio de norma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187666

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