3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
DARLON DONIZETE SILVA DE
OLIVEIRA
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
DARLON DONIZETE SILVA DE
OLIVEIRA
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
1088
economia mista, admitido mediante concurso público , mas sim o
cumprimento de uma norma interna, de natureza extra estatal, e
auto limitadora do poder potestativo empresarial.
Sustenta que há entendimento do TST no sentido de que a
demissão sem observância de norma interna específica sobre o
tema (hipótese dos autos) não se confunde com a possibilidade de
dispensa imotivada após a privatização da empresa.
Salienta que a pretensão autoral está fundada, tão somente, na
Intimado(s)/Citado(s):
inobservância da norma interna RESCISÃO CONTRATUAL DE
- DARLON DONIZETE SILVA DE OLIVEIRA
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TRABALHO–SEM JUSTA CAUSA –DG-GP-01/N-013, incorporada
ao seu contrato de trabalho e, portanto, de cumprimento obrigatório
pela sua empregadora, independentemente da natureza jurídica que
a empresa ostente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Suscita ser incontroverso que o Recorrente, admitido em
01/12/2010, teve aderida ao seu contrato de trabalho a norma
interna RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO–SEM JUSTA
INTIMAÇÃO
CAUSA –DG-GP-01/N-013,instituída pela Reclamada no dia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe756
23/05/2016,por meio da Resolução no057/2016, que estabeleceu
proferida nos autos.
limitação espontânea ao direito potestativo de despedir seus
RECURSO DE REVISTA
empregados, e que jamais fora revogada.
Assevera que a norma supracitada assegura que a dispensa sem
PROCESSO nº 0000141-07.2021.5.19.0009
justa causa de todo e qualquer funcionário da Reclamada1deve,
RECORRENTE: DARLON DONIZETE SILVA DE OLIVEIRA
necessariamente, observar as diretrizes nela encartadas.
ADVOGADO: DANIEL FÉLIX DA SILVA, OAB/AM-11.037
Ressalta que a Recorrida criou, de pleno direito, através de
RECORRIDA: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
regulamento interno (com referência expressa à dispensa sem justa
ENERGIA S.A.
causa), limitação espontânea ao direito potestativo de despedir seus
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ANGELO, OAB/AL-3303
empregados.
Defende que a existência de norma interna que restringe a dispensa
DECISÃO
sem justa causa, ainda que revogada(o que sequer ocorreu no
presente caso),e mesmo que a empresa tenha sido privatizada,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
afasta, pela condição mais benéfica,a possibilidade da demissão
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2022; recurso
sem a observância das cláusulas normativas.
interposto em 01/06/2022 – Id5b7c6b6).
Enfatiza que a revogação da regra submete apenas os empregados
Regular a representação processual.
admitidos a partir daquela data, não tendo o condão de alterar
Justiça Gratuita.
normativo anterior, o qual, por sua vez,já havia se incorporado ao
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
contrato de trabalho do Recorrente.
NORMA INTERNA/ NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA
Aduz que a edição da norma em estudo não guarda qualquer
CAUSA/ REINTEGRAÇÃO
relação comum suposto dever de motivar as dispensas dos
Alegação(ões):
empregados, decorrente da antiga condição de sociedade de
- violação dos artigos: 5º, caput, XXXVI e 7º da CF; 10, 444, 448 e
economia mista da Reclamada e/ou de eventual submissão aos
468 da CLT; 927, § 4º, do CPC.
princípios da administração pública, consubstanciando-se, na
- contrariedade à Súmula 51, I, do TST.
verdade, como elemento regimental interno de proteção do
- divergência jurisprudencial: 15 arestos (Id5b7c6b6).
emprego.
Alega que o Recorrente não busca a obrigatoriedade de motivação
Diz que a Recorrida, mesmo não sendo obrigada a motivar a
para a sua dispensa,baseada nos princípios norteadores da
demissão de seus empregados, resolveu, ainda assim, instituir
administração pública, por ter sido empregado de sociedade de
limitação ao seu direito potestativo de dispensa, por meio de norma
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