3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA.
JUSTIÇA DO
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS. NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. Indeferido o
benefício da justiça gratuita à falta de provas de que a recorrente
ROCESSO nº 0000877-93.2019.5.19.0009 (ROT)
está impossibilitada de arcar com custas/depósito recursal e
RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO,
concedido prazo para regularização do preparo sem que as guias
RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP - CNPJ:
respectivas fossem juntadas, imperioso o não conhecimento do
12.372.207/0001-76
apelo por deserção. Apelo não Conhecido.
Acórdão
ADVOGADO: RAIMUNDO JOSE CABRAL DE FREITAS CPF:
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma
087.559.144-20, MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE
do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por maioria,
CPF: 134.414.004-10
rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo patronal, com
fundamento no art. 1010 (II e III do CPC/2015), suscitada pelo
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ - CNPJ: 12.200.135/0001-
Exmo. Sr. Desembargador Relator; e, por unanimidade, não
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conhecer do recurso ordinário por deserção. A preliminar de não
conhecimento do apelo patronal, com fundamento no art. 1010 (II e
RECORRIDO:
MARIA
III do CPC/2015) foi rejeitada na sessão de julgamento do dia 30 de
ALBUQUERQUE-
CPF:
APARECIDA
SOARES
DE
495.037.404-44
março de 2021.
Maceió, 04 de maio de 2021.
ADVOGADO: VALERIA SOARES FERRO DA SILVA CPF:
903.083.954-68
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Ementa
RECURSO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA.
MACEIO/AL, 05 de maio de 2021.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS. NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. Indeferido o
MARIA GORETE DA SILVA
benefício da justiça gratuita à falta de provas de que a recorrente
Diretor de Secretaria
está impossibilitada de arcar com custas/depósito recursal e
concedido prazo para regularização do preparo sem que as guias
Processo Nº ROT-0000877-93.2019.5.19.0009
Relator
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIO COMARHP
ADVOGADO
RAIMUNDO JOSE CABRAL DE
FREITAS(OAB: 2266/AL)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS MENDONCA
NOBRE(OAB: 2733/AL)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA SOARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALERIA SOARES FERRO DA
SILVA(OAB: 5579/AL)
respectivas fossem juntadas, imperioso o não conhecimento do
apelo por deserção. Apelo não Conhecido.
Acórdão
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por maioria,
rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo patronal, com
fundamento no art. 1010 (II e III do CPC/2015), suscitada pelo
Exmo. Sr. Desembargador Relator; e, por unanimidade, não
conhecer do recurso ordinário por deserção. A preliminar de não
conhecimento do apelo patronal, com fundamento no art. 1010 (II e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SOARES DE ALBUQUERQUE
III do CPC/2015) foi rejeitada na sessão de julgamento do dia 30 de
março de 2021.
Maceió, 04 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166273