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TRT19 06/02/2015 -Fch. 253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 06/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015

253

esfera da administração pública envolvida, nos termos da ADI

explicou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. A Vara

3.395.

do Trabalho de origem tinha considerado inválida a conversão
de regime, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional

Porém, não se pode reconhecer a regularidade de eventual

do Trabalho da 19ª Região (AL), que não identificou ilegalidade

ingresso da parte autor (a) no regime estatutário, porque, se

na mudança. A interpretação do TRT conduziu a duas

reconhecido o vínculo, o mesmo se deu com o Município sem

conclusões: a de que a Justiça do Trabalho não podia julgar os

prévio concurso público e também sem qualquer processo

pedidos da servidora a partir de 20/7/1986 (data da alteração do

seletivo para contrato a prazo determinado/temporário, que,

regime jurídico para estatutário) e a de que estavam prescritos

aliás, necessita de imperativo de urgência, o que não é

eventuais créditos salariais resultantes da relação de trabalho,

observado em qualquer dos casos submetidos a este Juízo,

uma vez que a ação foi proposta em 30/5/2007, e ela teria dois

quando a parte reclamada é ente público.

anos a partir de 20/7/1986 para exercer o direito de ação, nos
termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal

Ademais, o reclamado sequer colacionou aos autos contrato de

(prescrição bienal).

prestação de serviço temporário para atender necessidade de
excepcional interesse público, tampouco apresentou ou citou

No recurso de revista que encaminhou ao TST, a trabalhadora

lei que fundamenta tal contratação.

alegou que a mudança de regime era inválida, pois ela não
tinha vínculo de emprego reconhecido pelo Estado de Alagoas

Nesses casos, opera-se nulidade na admissão, pois incabível o

e não havia participado de concurso público. Defendeu o

ingresso de qualquer trabalhador em cargo público sem o

reconhecimento da sua condição de servidora celetista e o

devido concurso ou seleção pública prévia, por violação ao art.

julgamento dos pedidos de créditos salariais pela Justiça do

37, caput, e incisos I e II, da Constituição da República.

Trabalho. Como destacou o relator, para o STF, a transposição
automática de servidores do regime celetista para o estatutário

Todo estatutário deve ser concursado previamente, ou não é

equivale ao aproveitamento de pessoal não concursado em

estatutário, que é o regime administrativo, de Direito Público.

cargos que exigem o cumprimento desse requisito. Por
consequência, o relator deu provimento ao recurso para

Esse é o posicionamento STF no julgamento da ADI 1.150-2,

restabelecer a sentença de origem que havia decidido

conforme a jurisprudência em matéria constitucional:

favoravelmente à trabalhadora e foi acompanhado pelos
demais integrantes da Oitava Turma. (Lilian Fonseca/CF)

A transposição automática de servidores estaduais

Processo: RR-37200-67.2007.5.19.005.

contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único
(estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do

Assim, no caso concreto, a competência é da Justiça do

Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da

Trabalho, não somente para o reconhecimento do alegado

Constituição da República de 1988. Esse tem sido o

vínculo empregatício, mas, principalmente, porque o vínculo

entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que segue a

alegado não se enquadra como de natureza estatutária.

orientação do Supremo Tribunal Federal estabelecida no
julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade

Preliminar, portanto, rejeitada.

relativa ao Estado do Rio Grande do Sul (ADI nº 1.150-2). Com
esse fundamento, a Oitava Turma do TST, à unanimidade, deu

2.2. Das condições da ação.

razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela
permanecera na condição de empregada celetista mesmo

Arguiu, também, o réu as preliminares de ilegitimidade passiva

depois de uma emenda à Constituição do Estado ter promovido

e de impossibilidade jurídica, porque, a relação contratual

a mudança automática do regime jurídico dos servidores de

estaria eivada de nulidade porque a vinculação se deu sem

celetista para estatutário. A conversão de regime automática

aprovação em concurso público.

tem impedimento no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, que prevê a necessidade de aprovação em concurso
público para a investidura em cargo ou emprego público,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82460

Pois bem.

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