2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2884
FERREIRA CAMPOS, ERICKSON SOUZA SILVA, BERGSON
ALVES PIMENTEL, CLEMILSON BARROS BARBOSA,
VALDIRENE APARECIDA SANTOS RODRIGUES
EMBARGADA: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos autores, em face
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
do v. acórdão 4a95683, alegando a existência de omissão no
LEITE FRANÇA DECUZZI
julgado.
É o relatório.
EMENTA
2. FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO
2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
APONTADO. Embargos de declaração é remédio processual do
qual se valem as partes para que possam suscitar quaisquer dos
Conheço dos embargos declaratórios opostos, por preenchidos os
vícios informados no art. 897-A da CLT. Inexistindo a mácula, impõe
pressupostos de admissibilidade.
-se o seu desprovimento.
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131591