2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
2067
SAO MATEUS/ES, 20 de Fevereiro de 2018.
NELIO VIEIRA MACIEL propôs RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em
face de MULTIPEÇAS SÃO MATEUS LTDA., postulando reversão
do pedido de demissão, diferenças salariais, reparação por dano
moral, verbas rescisórias, indenização do seguro-desemprego e
FGTS.
SAO MATEUS, 20 de Fevereiro de 2018
EZEQUIEL ANDERSON
Pretensão resistida.
As partes juntaram documentos.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Colhida a prova oral.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001041-22.2017.5.17.0191
AUTOR
NELIO VIEIRA MACIEL
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DE AGUIAR(OAB:
22685/ES)
RÉU
MULTIPECAS SAO MATEUS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA DE ASSIS(OAB:
9947/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Sem conciliação.
FUNDAMENTOS
A peça de ingresso está em conformidade com o artigo 840, §1º, da
- MULTIPECAS SAO MATEUS LTDA
CLT.
O processo do trabalho não exige o rigorismo formal apontado pela
PODER JUDICIÁRIO
defesa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os fatos estão descritos e deduzidos os pedidos respectivos, tanto
no que diz respeito ao seguro-desemprego quanto ao FGTS, que,
examinados à luz da simplicidade, encontram razão na alegada
rescisão indireta.
Rejeito a preliminar.
Também não há prescrição porque os pedidos, conforme reconhece
a própria defesa, são inerentes ao período iniciado em 2013.
Logo, não há prescrição a pronunciar.
O reclamante pretende diferenças salariais a pretexto de acumular
SENTENÇA
as funções de coordenador de vendas e gerente, desde 2013.
Pedido refutado.
Vistos etc.
RELATÓRIO
Ouvido, o reclamante declarou o seguinte:
"1)o depoente, depois da transferência de FLÁVIO CUSTÓDIO,
gerente geral, para Vitória, assumiu as funções do mesmo;
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