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TRT15 06/09/2022 -Fch. 7943 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022

7943

21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à
percepção do respectivo adicional.
Logo, a sentença não comporta reparo.

Em 30/08/2022,a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal

Nego provimento ao recurso.

Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

em sessão virtual,conforme disposto naPortaria Conjunta GP-

Ajuizada a ação em 29/04/2020, portanto, na vigência da Lei

CR nº 04/2022 deste E. TRT.

13.467/2017, são aplicáveis à demanda as alterações por ela

Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho

introduzidas relativamente aos honorários advocatícios, conforme

ELEONORA BORDINI COCA

determina o art. 6º da IN 41/2018 do C. TST. Logo, são devidos os

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

honorários pela parte sucumbente, inclusive quando beneficiária da

Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO

justiça gratuita. Todavia, em razão da gratuidade judiciária

FILHO

deferida, a parte autora faz jus à suspensão da exigibilidade da

Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA

obrigação, nos termos do art. 791, §4º da CLT.

Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS

Assim, é presumível que a situação de insuficiência de recursos que

Convocado para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019

justificou a concessão de gratuidade não se modificará nos dois

e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.

anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, quando

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

então, estará extinta a obrigação do beneficiário.

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

Nestes termos, nego provimento ao recurso.

julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.

MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
Recurso da parte

Votos Revisores

Item de recurso
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e NÃO O PROVER o
recurso SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.

Processo Nº ROT-0010682-54.2020.5.15.0039
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
SOCIEDADE CIVIL DE
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO
VERA LUCIA DOS SANTOS
MENEZES(OAB: 75566/SP)
RECORRIDO
JOSE AUGUSTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
RAUL PIRES DE CAMARGO(OAB:
244228/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO MENDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285

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