3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
14973
Da mesma forma, deverá proceder a penhora integral no caso de
Pressupostos extrínsecos:
constar averbação de alienação fiduciária ou hipoteca creditícia, e,
O recurso interposto pela reclamada é tempestivo.
para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a penhora
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário, através do sistema
depósito recursal.
ARISP (art. 837 do NCPC), sob pena de, em caso de recusa do
Pressupostos intrínsecos:
Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de desobediência
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
e ser expedido ofício ao juízo corregedor.
admissibilidade.
Não efetuado o pagamento e negativa a tentativa de bloqueio de
Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após,
valores, determino a inclusão dos executados no BNDT e no
remetam-se os autos ao segundo grau.
Serasa, nos termos do art. 4° do Provimento GP-CR 10/2018, assim
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
como cadastro no sistema EXE15, onde, também, se for o caso,
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
será certificada a execução frustrada e a insolvência do devedor.
RIO CLARO/SP, 02 de setembro de 2022.
Após constatada e certificada a insolvência dos executados,
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
incluam-se estes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
– CNIB.
Juíza do Trabalho Substituta
MMD
Fica registrado que a exigência do dilatado prazo de 45 dias para
protesto da sentença, inscrição do executado em órgãos de
proteção ao crédito e/ou no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e o cancelamento do registro pela simples garantia da
execução ferem os princípios constitucionais da razoabilidade,
Processo Nº ATOrd-0011382-83.2021.5.15.0010
AUTOR
ELTON MARCOS PEREIRA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO CLARO
TERCEIRO
PATRICIA ELISANDRA GONCALVES
INTERESSADO
CALDAS
efetividade, razoável duração do processo e da isonomia (art. 5º,
caput, XXXV e LXXVIII, da CF), por promover distinção injustificada
entre o credor trabalhista e o credor comum.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON MARCOS PEREIRA
Intimem-se.
RIO CLARO/SP, 01 de setembro de 2022.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
VCPS
Processo Nº ATOrd-0011733-90.2020.5.15.0010
AUTOR
KLEBER CASSIANO GONCALVES
ADVOGADO
ALEXANDRO DE FATIMA DE
ALMEIDA(OAB: 398964/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
SERGIO PEDROSO MONTANO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Por abrangidos os títulos sentenciais, homologo os cálculos de
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6c18c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada para manifestação acerca dos cálculos apresentados, o
reclamado permaneceu inerte. Preclusa, portanto, a oportunidade.
liquidação apresentados pela perita através do id 78a36d0, para
produzir os jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do crédito do
reclamante, em:
PODER JUDICIÁRIO
Valores vigentes em 01/07/2022
JUSTIÇA DO
Principal corrigido – R$24.546,61
Juros de Mora – R$1.129,92
INTIMAÇÃO
Honor. Advoc. (Principal corrigido) – R$3.682,00
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddf849
Honor. Advoc. (Juros de Mora) – R$169,48
proferida nos autos.
Honor. Peric. (PATRICIA ELISANDRA GONÇALVES CALDAS) –
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188189
R$1.500,00