3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
2190
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ORSI PIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
2020.
PROCESSO Nº 0012020-41.2018.5.15.0069
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo.
RECURSO ORDINÁRIO
Sr.Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de Almeida
RECORRENTE: JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
Filho.
RECORRIDO: MARIO ORSI PIGO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
Composição:
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO NAVES GUIMARAES
Relator Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
lap
Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de Almeida Filho
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Inconformada com a r. sentença das fls. 201-208 que julgou
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamada.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Insurge-se a recorrente com relação aos seguintes temas:
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Reconhecimento do vínculo empregatício, multa do artigo 477 da
Votação unânime.
CLT, correção monetária e honorários sucumbenciais (fls. 217-230).
Foram apresentadas contrarrazões, às fls. 237-240.
É o relatório.
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz Relator
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2020.
VOTO
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço do
Processo Nº ROT-0012020-41.2018.5.15.0069
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
JORCAL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO
JULIA PICINATO MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 396752/SP)
ADVOGADO
BIANCA REGINA CHIROSA HORIE
GOMES(OAB: 240200/SP)
RECORRIDO
MARIO ORSI PIGO
ADVOGADO
GABRIEL ATLAS UCCI(OAB:
195330/SP)
ADVOGADO
DANIEL BIJOS FAIDIGA(OAB:
186045/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LEITE DE BARROS
ZANIN(OAB: 164498/SP)
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recurso.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego entre as
partes, no interregno de 5/9/2016 a 1/12/2017, na função de
Gerente Financeiro e com salário de R$ 26.000,00 por mês e
condenou a ré a pagar as verbas decorrentes (fls. 203-205).
A reclamada refuta o reconhecimento do vínculo empregatício. A
recorrente afirma que o autor, efetivamente, lhe prestou serviços,
porém como consultor para as áreas administrativa e financeira. A