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TRT15 14/08/2018 -Fch. 9503 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018

as pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por

9503

RELATÓRIO

prepostos habilitados a transigir, receber intimação, dar e
receber quitação. Esclarece-se que fica dispensado o

EDUARDO APARECIDO BUENO, qualificado na petição inicial,

comparecimento das mesmas, desde que o advogado tenha

ajuizou ação trabalhista em face de ESTADO DE SÃO PAULO,

poderes para firmar o acordo.

também qualificado nos autos. Pleiteia, pelas razões expostas, o
recebimento de horas extras, intervalo intrajornada, demais pedidos
da petição inicial, honorários advocatícios e os benefícios da justiça

Em 13 de Agosto de 2018.

gratuita. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 0,01.

Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0012822-38.2017.5.15.0016
AUTOR
EDUARDO APARECIDO BUENO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA(OAB: 238982/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JOSE CARLOS CANDIDO DA
SILVA(OAB: 329023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa com
documentos, impugnando o mérito.

Apresentada impugnação à defesa da reclamada.

Não houve produção de prova oral.

A requerimento das partes a instrução processual foi encerrada.

- EDUARDO APARECIDO BUENO
- ESTADO DE SAO PAULO
Razões finais remissivas.

Tentativas conciliatórias infrutíferas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

É o relatório.

Fundamentação

DECIDE-SE:

DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DOTAÇÃO
Processo: 0012822-38.2017.5.15.0016

ORÇAMENTÁRIA. TRIPARTIÇÃO DE PODERES

AUTOR: EDUARDO APARECIDO BUENO
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO

O Poder Judiciário, ao apreciar as lides que lhe são propostas, não
incide em qualquer espécie de ingerência, nem de violação à
tripartição de poderes. Ademais, não existe qualquer
inconstitucionalidade no fato de apreciar a matéria e em eventual
condenação pecuniária.

O princípio da justicialidade (art. 5º, XXXV da CF) rechaça que
eventual lesão ou simples ameaça a qualquer direito ou garantia
deixe de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Por fim, as demais
SENTENÇA

questões levantadas pela reclamada, como a questão de ausência
de dotação orçamentária, confundem-se com o mérito e com este
serão apreciadas.

Portanto, não há nenhuma ofensa à Constituição Federal. Afasta-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790

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