2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
LATICINIOS DO ACRE
1778
Presidência em 04-05-2020, conforme despacho de Id. 68ab33b.
Dê-se ciência, na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
- SINDICATO DOS URBANITARIOS
(assinado digitalmente)
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
PODER JUDICIÁRIO
Presidente do TRT da 14ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
Edital
Fundamentação
Processo Nº ROT-0000527-34.2019.5.14.0401
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
ESTADO DO ACRE
RECORRIDO
VECTRA EIRELI - ME
RECORRIDO
EUNICELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
OCTAVIA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 2831/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Processo nº 0000243-31.2020.5.14.0000
Classe: Protes
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de ação de Protesto Judicial, em que figura como
- VECTRA EIRELI - ME
requerente o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS URBANAS DE ÁGUA, ENERGIA, LATICÍNIOS,
EMPRESAS
DE
HABITAÇÃO
E
EMPRESA
PODER JUDICIÁRIO
DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO ACRE SINDICATO DOS URBANITÁRIOS e, como requerido, a
COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO ACRE - CILA.
Alega que "enviou sua proposta de cláusulas de acordo de ACT
2020/2021 para o requerido, aguardando pauta (agenda) para
Fica intimadoVECTRA EIRELI - ME, atualmente em lugar incerto
ou não sabido, para ciência r. decisão de ID nº dda4bbe proferida
nestes autos.
negociações, todavia, sem resposta, não obstante as tentativas
encetadas pelo ora autor."
Refere que a data-base da categoria é 1º de maio de 2020 e que
"em face do silêncio quanto às tratativas de negociação de acordo
coletivo de trabalho, conforme provam os anexos ofícios de
AIRR-0000527-34.2019.5.14.0401 - 1ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravo de Instrumento
solicitação de agenda para negociação da pauta laboral das
cláusulas de ACT, resta justificada a presente providência judicial."
Pretende a manutenção de sua data-base e requer a concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Pois bem.
Compulsando os autos verifico a ausência de documentação
Agravante(s): 1. ESTADO DO ACRE
Advogado(a)(s): 1. ROSANA FERNANDES MAGALHÃES
BIANCARDI
Agravado(a)(s): 1. EUNICÉLIO SILVA FERREIRA
2. VECTRA EIRELI - ME
Advogado(a)(s): 1. OCTÁVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (AC - 2381)
indispensável à propositura da presente ação, qual seja, Acordo
Coletivo de Trabalho em vigência, edital de convocação da
categoria para Assembleia Geral Extraordinária, bem como sua
respectiva ata e lista de presença, destinada à elaboração da pauta
de reivindicações para o novo instrumento de negociação coletiva.
Assim, determino seja intimado o sindicato requerente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, sanar os supracitados vícios, sob pena de
indeferimento dos pleitos formulados neste protesto judicial.
Registro, por fim, que o presente feito foi redistribuído a esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150813
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 08/05/2020 (fl. ou Id. 4cf4fc1 ),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 27/04/2020 (fl. ou Id.
05d8d9f ). Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual, nos termos da Súmula n. 436
do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.