3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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aquisitivo 2020/2021, indenização equivalente ao FGTS+40% de
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
junho/21 a junho/22 e sobre verbas rescisórias, horas extras e
Intimem-se as partes, via DEJT.
diferenças salariais.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
A segunda reclamada responderá de forma subsidiária, nos termos
da fundamentação.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Juiz do Trabalho Titular
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO
LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
AUTOR
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ANDRADE CORREIA
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na
conta vinculada do FGTS, suprindo, no caso, a inexistência do
PODER JUDICIÁRIO
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos
JUSTIÇA DO
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
processamento e liberação do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Ciência às partes da (Apresentação de Laudo Pericial) -bc11915 ,
para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2022.
Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Servidor
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase préprocessual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO
LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO