3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Ante o exposto, nos autos do processo0000382-46.2022.5.13.0030,
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
movido porCAMILA RIBEIRO DE MEDEIROSem face de LIQ
fundamentação.
CORP S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decido: extinguir, com
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 13/05/17, e,
declaratórios calcados na mera justificativa de
ainda,julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
argumento de contradição com os elementos de prova e
pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de salário
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
do mês de maio/22 (13 dias), aviso prévio indenizado (42 dias),
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
décimo terceiro salário proporcional (7/12), férias simples
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12), dobra das férias do período
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
aquisitivo 2020/2021, indenização equivalente ao FGTS+40% de
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
junho/21 a junho/22 e sobre verbas rescisórias, horas extras e
Intimem-se as partes, via DEJT.
diferenças salariais.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
A segunda reclamada responderá de forma subsidiária, nos termos
da fundamentação.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Juiz do Trabalho Titular
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na
PODER JUDICIÁRIO
conta vinculada do FGTS, suprindo, no caso, a inexistência do
JUSTIÇA DO
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
INTIMAÇÃO
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9153889
Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
processamento e liberação do seguro-desemprego, suprindo,
DISPOSITIVO
inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Ante o exposto, nos autos do processo0000382-46.2022.5.13.0030,
Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
movido porCAMILA RIBEIRO DE MEDEIROSem face de LIQ
baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais.
CORP S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decido: extinguir, com
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 13/05/17, e,
Demais pedidos improcedentes.
ainda,julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de salário
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
do mês de maio/22 (13 dias), aviso prévio indenizado (42 dias),
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
décimo terceiro salário proporcional (7/12), férias simples
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12), dobra das férias do período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998