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TRT13 14/06/2022 -Fch. 416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 14/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Ante o exposto, nos autos do processo0000382-46.2022.5.13.0030,

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

movido porCAMILA RIBEIRO DE MEDEIROSem face de LIQ

fundamentação.

CORP S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decido: extinguir, com

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 13/05/17, e,

declaratórios calcados na mera justificativa de

ainda,julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao

argumento de contradição com os elementos de prova e

pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de salário

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

do mês de maio/22 (13 dias), aviso prévio indenizado (42 dias),

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

décimo terceiro salário proporcional (7/12), férias simples

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12), dobra das férias do período

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

aquisitivo 2020/2021, indenização equivalente ao FGTS+40% de

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

junho/21 a junho/22 e sobre verbas rescisórias, horas extras e

Intimem-se as partes, via DEJT.

diferenças salariais.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

A segunda reclamada responderá de forma subsidiária, nos termos
da fundamentação.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Juiz do Trabalho Titular

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,

Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.

sem prejuízo da multa ora arbitrada.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na

PODER JUDICIÁRIO

conta vinculada do FGTS, suprindo, no caso, a inexistência do

JUSTIÇA DO

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.

INTIMAÇÃO

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9153889

Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

processamento e liberação do seguro-desemprego, suprindo,

DISPOSITIVO

inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de

Ante o exposto, nos autos do processo0000382-46.2022.5.13.0030,

Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

movido porCAMILA RIBEIRO DE MEDEIROSem face de LIQ

baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais.

CORP S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decido: extinguir, com

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 13/05/17, e,

Demais pedidos improcedentes.

ainda,julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,

formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: saldo de salário

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

do mês de maio/22 (13 dias), aviso prévio indenizado (42 dias),

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

décimo terceiro salário proporcional (7/12), férias simples

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12), dobra das férias do período

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998

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