3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
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mais de 2 (dois) dias por semana".
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-04.2021.5.12.0043
MARIA APARECIDA FERREIRA
JERONIMO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA PIRES
ADVOGADO
EVANDRO ANTUNES(OAB:
114491/RS)
ADVOGADO
JULIO CESAR CAPELA(OAB:
86305/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA BETIATTO DE
CARVALHO(OAB: 35476/RS)
RECORRIDO
DELTA PITTIGLIANI FALBO
ADVOGADO
EDUARDO BORBA BENETTI(OAB:
18635/SC)
RECORRIDO
RONALDO SILVA PITTIGUANI
ADVOGADO
EDUARDO BORBA BENETTI(OAB:
18635/SC)
RECORRIDO
IRENE PITTIGLIANI TERRANO
ADVOGADO
EDUARDO BORBA BENETTI(OAB:
18635/SC)
RECORRIDO
LEDA FALBO DOMINGOS
ADVOGADO
EDUARDO BORBA BENETTI(OAB:
18635/SC)
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Imbituba, SC,
em que é recorrente MARIA FÁTIMA PIRES e recorridos ESPÓLIO
DE IRENE PITIGLIANO TERRANO e ESPÓLIO DE DELTA
PITIGLIANO FALBO representado por LEDA FALBO
DOMINGOS.
Recorre a autora da sentença (ID. 1531e99) na qual foram
apreciadas duas ações apensadas: a) a AT nº 000005004.2021.5.12.0043 que foi parcialmente acolhida; e, b) a AT
0000052-71.2021.5.12.0043 que foi julgada improcedente.
Apresenta suas razões recursais em separado, referente à AT nº
0000050-04.2021.5.12.0043 (ID. b8ca097), a autora pretende a
reforma do julgado nos seguintes aspectos: a) ilegitimidade passiva;
b) danos morais; c) limitação da condenação aos valores indicados
Intimado(s)/Citado(s):
na inicial; d) jornada de trabalho; e) intervalo interjornada; f)
- RONALDO SILVA PITTIGUANI
sobreaviso; e, g) honorários de sucumbência.
Já na AT nº 0000052-71.2021.5.12.0043 (ID. a4dd088), a autora
pretende a reforma do julgado nos seguintes tópicos: a) limitação da
PODER JUDICIÁRIO
condenação aos valores indicados na inicial; b) vínculo
JUSTIÇA DO
empregatício; c) diferenças salariais; d) FGTS; e) verbas
rescisórias; f) multa dos arts. 467 e 477 da CLT; g) dano moral; h)
sobreaviso; i) horas extras e intervalo interjornada; j) horas extras e
intervalo intrajornada; k) justiça gratuita; e, l) honorários de
PODER JUDICIÁRIO
sucumbência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões são oferecidas pelo réu (ID. 4de4b13).
CONHECIMENTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por presentes os
PROCESSO nº 0000050-04.2021.5.12.0043 (ROT)
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA PIRES
RECORRIDO: LEDA FALBO DOMINGOS, RONALDO SILVA
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
AT Nº 0000050-04.2021.5.12.0043
PITTIGUANI, IRENE PITTIGLIANI TERRANO, DELTA PITTIGLIANI
FALBO
RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
1. FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO
O magistrado sentenciante, por entender que o espólio ainda possui
capacidade processual, já que o inventário ainda não se encerrou,
determinou que este deveria figurar como pólo passivo dos
presentes autos e ser representado, exclusivamente, por sua
EMPREGADO DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO. O art. 1º
da Lei Complementar n. 150/2015 dispõe que empregado
doméstico é "assim considerado aquele que presta serviços de
forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180188
inventariante.
Desta decisão, recorre a autora aduzindo, em resumo, que na data
27/07/2021, transitou em julgado a Ação de Inventário, na qual
determinou a partilha dos bens deixados por Irene Pittigliani
Terrano.