3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
3010
O § 4º do art. 134 do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve
SILVA desinteresse pelo
demonstrar o preenchimento
deslinde da ação, tendo em vista que, mesmo citados para se
dos pressupostos legais específicos para desconsideração da
manifestarem, quedaram-se
personalidade jurídica.
silentes quanto às alegações do requerente.
Por outro lado, a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está
11/11/2017, modificou a legislação
expressamente previsto no
processual trabalhista, trazendo ao ordenamento jurídico o artigo
Capítulo IV, do Título III do CPC, reservado à intervenção de
855-A da CLT, com a seguinte
terceiros. Insta esclarecer que
redação: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente
terceiro interessado é aquele que, não sendo parte no processo,
de desconsideração da
pode vir a sofrer constrição ou
personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105,
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais
de 16 de março de 2015 -
tenha direito incompatível com o
Código de Processo Civil.”
ato constritivo.
Com efeito, tendo em vista a modificação trazida pela Lei
O § 4º do art. 134 do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve
13.467/2017, que regulamentou
demonstrar o preenchimento
expressamente o incidente de desconsideração da personalidade
dos pressupostos legais específicos para desconsideração da
jurídica, tenho, pois, por
personalidade jurídica.
preenchidos só pressupostos legais para declarar a
Por outro lado, a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em
desconsideração da personalidade jurídica.
11/11/2017, modificou a legislação
Assim, defiro a inclusão dos sócios DECISÃO DE INCIDENTE DE
processual trabalhista, trazendo ao ordenamento jurídico o artigo
DESCONSIDERAÇÃO
855-A da CLT, com a seguinte
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
redação: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente
Vistos os autos.
de desconsideração da
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105,
instaurado por JOSÉ
de 16 de março de 2015 -
RAIMUNDO RODRIGUES SILVA em desfavor de LUIZ DUARTE
Código de Processo Civil.”
SILVA NETO e WAINER
Com efeito, tendo em vista a modificação trazida pela Lei
RODRIGUES SILVA (id. a94a435), por fazerem parte do quadro
13.467/2017, que regulamentou
societário da reclamada TOCMA
expressamente o incidente de desconsideração da personalidade
X – TRANSPORTE, OBRAS E COMÉCIO LTDA e considerando
jurídica, tenho, pois, por
que a execução contra a
preenchidos só pressupostos legais para declarar a
referida empresa nos presentes autos restou infrutífera.
desconsideração da personalidade jurídica.
Instados a se manifestarem, os suscitados quedaram-se silentes.
Assim, defiro a inclusão dos sócios LUIZ DUARTE SILVA NETO e
É o relatório.
WAINER RODRIGUES SILVA
Decido.
como executados, devendo ser incluídos no polo passivo dos
FUNDAMENTAÇÃO
presentes autos.
O suscitante alegou que a empresa reclamada deixou de efetuar o
CONCLUSÃO
pagamento do débito, tendo
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração
sido instaurada a execução, a qual restou frustrada. Por essa razão
da personalidade jurídica,
requer a desconstituição da
devendo constar a inclusão dos sócios LUIZ DUARTE SILVA NETO
personalidade jurídica da reclamada TOCMAX – TRANSPORTE,
e WAINER RODRIGUES
OBRAS E COMÉCIO LTDA par
SILVA no polo passivo dos presentes autos.
a que seus sócios passem a integrar o polo passivo da execução.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, citem-se os sócios
Consta da 5ª Alteração do Contrato Social de id. f78742a que LUIZ
para garantir a execução, no
DUARTE SILVA NETO e
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução,
são sócios da executada e denotam claro WAINER RODRIGUES
utilizando-se os convênios
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