3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
3009
do art. 883-A da CLT.
Intimem-se as partes, sendo os sócios por edital. como executados,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
devendo ser incluídos no
O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
polo passivo dos presentes autos.
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
CONCLUSÃO
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
ISSO POSTO, julgo o incidente de desconsideração da
INTIMADO(A) Wainer Rodrigues Silva, CPF: 343.031.621-91, para
personalidade PROCEDENTE jurídica,
tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos e a seguir transcrita:
devendo constar a inclusão dos sócios LUIZ DUARTE SILVA NETO
"DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
e WAINER RODRIGUES
PERSONALIDADE JURÍDICA
SILVA no polo passivo dos presentes autos.
Vistos os autos.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, citem-se os sócios
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
para garantir a execução, no
instaurado por JOSÉ
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução,
RAIMUNDO RODRIGUES SILVA em desfavor de LUIZ DUARTE
utilizando-se os convênios
SILVA NETO e WAINER
disponíveis em Juízo.
RODRIGUES SILVA (id. a94a435), por fazerem parte do quadro
Registre-se que após 45 dias, os sócios deverão ser incluídos no
societário da reclamada TOCMA
BNDT e SERASA, nos termos
X – TRANSPORTE, OBRAS E COMÉCIO LTDA e considerando
do art. 883-A da CLT.
que a execução contra a
Intimem-se as partes, sendo os sócios por edital.
referida empresa nos presentes autos restou infrutífera.
BRASILIA/DF, 10 de julho de 2020.
Instados a se manifestarem, os suscitados quedaram-se silentes.
IDALIA ROSA DA SILVA
É o relatório.
Juíza do Trabalho Titular"
Decido.
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
FUNDAMENTAÇÃO
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
O suscitante alegou que a empresa reclamada deixou de efetuar o
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
pagamento do débito, tendo
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
sido instaurada a execução, a qual restou frustrada. Por essa razão
da Justiça do Trabalho.
requer a desconstituição da
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
personalidade jurídica da reclamada TOCMAX – TRANSPORTE,
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
OBRAS E COMÉCIO LTDA par
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2020. ALEXANDRE SILVA
TORRES
, Assessor
a que seus sócios passem a integrar o polo passivo da execução.
Consta da 5ª Alteração do Contrato Social de id. f78742a que LUIZ
DUARTE SILVA NETO e
Processo Nº ATOrd-0000038-78.2014.5.10.0014
RECLAMANTE
JOSE RAIMUNDO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
LUIZ DUARTE SILVA NETO
RECLAMADO
WAINER RODRIGUES SILVA
RECLAMADO
TOCMAX - TRANSPORTE, OBRAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LYCURGO LEITE NETO(OAB: 1530A/DF)
WAINER RODRIGUES SILVA são sócios da executada e denotam
claro desinteresse pelo
deslinde da ação, tendo em vista que, mesmo citados para se
manifestarem, quedaram-se
silentes quanto às alegações do requerente.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está
expressamente previsto no
Capítulo IV, do Título III do CPC, reservado à intervenção de
Intimado(s)/Citado(s):
terceiros. Insta esclarecer que
- WAINER RODRIGUES SILVA
terceiro interessado é aquele que, não sendo parte no processo,
pode vir a sofrer constrição ou
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais
PODER
JUDICIÁRIO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157332
tenha direito incompatível com o
ato constritivo.