1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
922
Rejeito.
Nada mais.
Não se justifica a inclusão do 1º reclamado no polo passivo do feito,
vez que o (a) autor (a) já se encontra aposentado e o desconto
realizado em seu salário cuida de contribuição integralmente
PALMAS, 2 de Dezembro de 2015.
encaminhada ao (à) 2ª réu (ré).
PALMAS, 2 de Dezembro de 2015
Acresça-se que entre os objetos da lide não se vislumbra
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
condenação em pecúnia, razão pela qual menos se justifica a
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
inclusão do BASA na lide.
II-V- DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Processo Nº RTOrd-0003291-04.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
LAUDISSEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO DA SILVA BESERRA
BRITO(OAB: 35946/GO)
RECLAMADO
CASA TOCANTINS
Acolho.
Intimado(s)/Citado(s):
Preenchidos os requisitos previstos em lei (1060/50), concedo-a ao
- CASA TOCANTINS
- LAUDISSEIA DOS SANTOS SILVA
(à) autor (a).
II-VI- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rejeito.
Descabem, nos termos do art. 791 da CLT e das sum. 219 e 329 do
C.TST.
III - CONCLUSÃO.
Do exposto, decido.
Extingo o feito, sem julgamento de mérito, quanto ao 1º réu,
CONCLUSÃO
BANCO DA AMAZÔNIA S/A, nos termos do art. 267, inciso VI, do
CPC.
Certidão e Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a)
servidor(a) CINTHIA MARINA DA SILVA, no dia 02/12/2015.
Conheço dos demais pedidos do (a) obreiro (a), MARIA FERREIRA
VIANA, e os julgo IMPROCEDENTES, em face do (a) réu (ré),
DESPACHO
CAPAF (Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários
do Banco da Amazônia S.A), nos termos da fundamentação supra
que passa a integrar este "decisum" para todos os fins de direito.
Designo nova audiência inicial para o dia 15/12/2015 às 13h05min.
Intime-se o reclamante
Custas, pelo (a) autor (a), no importe de R$200,00, calculadas
sobre a importância de R$10.000,00, valor atribuído à causa, de
cujo recolhimento fica dispensado (a), na forma da lei.
Notifique-se a reclamada.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento importará
nas penalidades de que trata o art. 844 da CLT.
PALMAS-TO, 2 de Dezembro de 2015.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PALMAS, 2 de Dezembro de 2015
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91111