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TRT10 20/03/2014 -Fch. 380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1438/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014

Advogado

PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
9158/DF)

Vistos. Diante da certidão supra e da inércia do reclamante, tenho
como cumprido o acordo de
fls. 45. Publique-se para ciência das partes de que os presentes
autos serão arquivados
definitivamente. Prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos.

Despacho
Processo Nº RT-0001416-20.2010.5.10.0011
Reclamante
Damião Luiz da Silva Filho
Advogado
SEBASTIÃO PEREIRA GOMES(OAB:
7914/DF)
Reclamado
Piscinas Bandeirante Ltda Epp
Advogado
ELY NASCIMENTO DA ROCHA(OAB:
7905/DF)
Reclamado
Amintas da Silva Ribeiro
Advogado
CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA(OAB: 19251/DF)
Reclamado
Sonia Dias Ribeiro
Reclamado
Rafael Meneses Salvato
Advogado
ANTONIO CARNEIRO FILHO(OAB:
7652/DF)
Defiro o requerimento. Tendo em vista o integral pagamento do
débito, determino a Secretaria a expedição de ofício ao 4º Cartório
de ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, requerendo a
baixa na constrição do imóvel penhorado, sob a matrícula 15879.
Salienta-se que o valor dos emolumentos, deverão ser pagos pelo
interessado, tendo em vista que o mesmo tinha ciência da penhora
do imóvel.
Intime-se o Sr. Rafael Menezes Salvato para eceber o ofício de
liberação do imóvel.
Após, recebido o ofício e cumpridas na integra todas as
determinações do despacho de fls. 456, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.

Despacho
Processo Nº RT-0001500-84.2011.5.10.0011
Reclamante
Robson Ribeiro Lopes
Advogado
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
Reclamado
Agil Servicos Especiais Ltda
Advogado
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
Diante da ausência de oposição de embargos à execução pelo
reclamado/executado Ágil Serviços Especiais Ltda. (fl. 347), e da
expressa concordância do reclamante/exequente Robson Ribeiro
Lopes com a conta (fl. 349), fica extinta a presente execução que
aqui se processava, na forma do art. 794, I, do CPC. Ato contínuo,
intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência da extinção
do presente feito, sendo o reclamante/exequente Robson Ribeiro
Lopes ao recebimento do seu crédito. Prazo legal.

Despacho
Processo Nº RT-0001542-65.2013.5.10.0011
Reclamante
Angela Damascena Cardoso
Advogado
ALEXANDRE MARQUES
TAVEIRA(OAB: 36490/DF)
Reclamado
Unimed Brasilia Cooperativa de
Trabalho Medico (em liquidação
extrajudicial - liquidante: José Carlos
Pereira)
Advogado
GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO(OAB: 21311/DF)
Diante da certidão supra, e considerando o trânsito em julgado da
fase de conhecimento, intime-se a reclamada Unimed Brasília
Cooperativa de Trabalho Médico (em liquidação extrajudicial), por
seu advogado, via DEJT, para que cumpra com a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74026

380

obrigação determinada no decisório de fl. 126, a saber: proceder a
entrega do TRCT, sob o código SJ2, com a respectiva chave de
conectividade, garantida a integralidade do FGTS incidente no
período contratual, inclusive sobre eventuais meses faltantes, as
parcelas próprias da rescisão e a indenização de 40% de FGTS,
sob pena de indenização substitutiva das diferenças. Prazo de dez
dias.

Despacho
Processo Nº RT-0001557-05.2011.5.10.0011
Reclamante
Wanderson Sousa dos Santos
Advogado
BRUNO DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 33182/DF)
Reclamado
Associação Brasiliense de Ações
Humanitárias - ABA
Advogado
MARCO ANTONIO PINTO
BITTAR(OAB: 17938/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Advogado
ROSANA ALVES FILGUEIRAS
NUNES(OAB: 32065/DF)
Vistos.
Diante do silêncio tenho por cumprido o acordo de fl. 348/v,
devendo o feito prosseguir
com relação às custas processuais.
Assim intime-se a primeira reclamada para que proceda a quitação
das custas no
importe de R$ 120,00 em 3 dias.
Na falta, expeça-se BacenJud em desfavor da ré em comento.
Nada mais.
Brasília, 18 de março de 2014.

Despacho
Processo Nº RT-0001576-40.2013.5.10.0011
Reclamante
Carlos Augusto Silva
Advogado
VALERIA SIQUEIRA DE FARIA
GOMES(OAB: 27953/DF)
Reclamado
Delta Locacao de Servicos e
Empreendimentos Ltda
Advogado
WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL
JÚNIOR(OAB: 32788/BA)
Reclamado
Ilvia Maria Costa Sampaio
Reclamado
Charles Coelho Campos
DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.:
(...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no
mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar erro
material, para que passe a constar no quinto parágrafo de fl. 64 "
Indefiro o pedido de condenação ao pagamento de aviso prévio
indenizado, pois, segundo o documento de fl. 54, devidamente
assinado pelo Reclamante, o aviso foi trabalhado, iniciando-se em
31.05.2013 e terminando em 08.07.2013, com redução de 10 dias",
bem como para prestar esclarecimentos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
Brasília, 14 de março de 2014.
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RT-0001623-82.2011.5.10.0011
Reclamante
Divino Leite da Silva
Advogado
MARCO AURÉLIO GHISLENI
ZARDIN(OAB: 21511/DF)
Reclamado
Lbl Comercio de Moveis Especiais Ltda
Me

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