3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
389
CLT, declarado a natureza indenizatória das parcelas deferidas,
nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2021.
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101006-17.2017.5.01.0482
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
PRICILA APICELO LIMA(OAB:
148259/RJ)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO MALHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO MALHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
PRICILA APICELO LIMA(OAB:
148259/RJ)
TESTEMUNHA
EDSON VIEIRA FLOR
TESTEMUNHA
WILSON SABINO DA SILVA
TESTEMUNHA
JULIANE MARCELINA OCKER
QUINTINO
Processo Nº ROT-0100528-02.2019.5.01.0203
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
220028/RJ)
RECORRIDO
R G LEITE CARGAS E DESCARGAS ME
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RECORRENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MALHEIRO
RECORRIDO: R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME, VIA
VAREJO S/A
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:77d6965: “A C O R D A M os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido,
5ª Turma
declarar o vínculo de emprego entre autor e primeira ré (R G
Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos
LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME) no período de 15/05/2015
Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
e 15/07/2017, já observada a projeção do aviso prévio, a quem é
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO MALHEIRO, PETROLEO
imposta a obrigação de anotar a CTPS obreira, cargo de
BRASILEIRO S A PETROBRAS
ajudante, mediante o salário mensal de R$1.200,00, bem como
AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PAULO
para condenar ambas as rés, a segunda de forma subsidiária,
ROBERTO MALHEIRO
ao pagamento de aviso prévio, natalinas, férias acrescidas do
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:7a9fa25: “ACORDAM os
terço constitucional, depósitos do FGTS, com a respectiva
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
multa de 40%, além da indenização substitutiva do seguro-
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
desemprego. A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e
dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos
hora para que a primeira ré efetue a anotação da CTPS, sob
termos da fundamentação do voto do Relator”.
pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de
mora, até o limite do valor apurado em liquidação. Acrescidos
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2021.
juros de mora de 1% ao ano, na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC - Sistema Especial de
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170775
Liquidação e de Custódia, utilizando-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de