3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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JANEIRO REFRESCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: ROBERTO CEZAR ALVES DELFINO, RIO DE
JUSTIÇA DO
JANEIRO REFRESCOS LTDA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
3ª Turma
telepresencial do dia 14 de abril de 2021, sob a Presidência do
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
RECORRENTE: EXPRESSO TANGUA LTDA
pessoa do Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Exmos.
RECORRIDO: VIVIANE DA SILVA CARVALHO SOARES
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia e
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, em proferir a
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer dos recursos
telepresencial do dia 14 de abril de 2021, sob a Presidência do
interpostos e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento ao
Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
da reclamada para excluir da condenação o pagamento de salários
Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
referentes aos meses de fevereiro, julho, agosto, setembro e
pessoa do Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Exmos.
outubro de 2015 e, por unanimidade, dar parcial provimento ao do
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia e
reclamante para desfazer a decisão de primeiro grau que
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, em proferir a
estabeleceu um determinado índice como fator de correção
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
monetária, ficando a matéria suspensa até o julgamento definitivo
da reclamada, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos
da ADC 58, tornando-se vinculante ao juízo da execução a decisão
termos da fundamentação do voto do Exmº Desembargador Relator.
emanada do Supremo Tribunal Federal que fixar o índice de
Vencido, parcialmente, o Exmo. Des Eduardo Adamovich.
atualização monetária. Tudo na forma da fundamentação supra, que
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de abril de 2021.
este dispositivo integra para todos os fins de direito.Mantidos os
valores calculados à condenação e custas processuais por ainda
LAISE ROSA PEREIRA
compatíveis. Vencido, parcialmente o Exmo. Des Eduardo
Diretor de Secretaria
Adamovich no tópico equiparação salarial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de abril de 2021.
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101119-06.2018.5.01.0265
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
EXPRESSO TANGUA LTDA
ADVOGADO
JOSÉ JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
ADVOGADO
MARCOS SILVEIRA DE
BRAGANCA(OAB: 79985/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
RECORRIDO
VIVIANE DA SILVA CARVALHO
SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO ALVES FILHO(OAB: 48071D/RJ)
Processo Nº ROT-0101119-06.2018.5.01.0265
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
EXPRESSO TANGUA LTDA
ADVOGADO
JOSÉ JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
ADVOGADO
MARCOS SILVEIRA DE
BRAGANCA(OAB: 79985/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
RECORRIDO
VIVIANE DA SILVA CARVALHO
SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO ALVES FILHO(OAB: 48071D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO TANGUA LTDA
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE: EXPRESSO TANGUA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165639