2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
T O T A L D E V I D O P E L A R$ 13.102,87
998.863,37
ME
RECLAMADA
IDTRs
MM Juiz,
5414
Por celeridade processual, tratando-se basicamente de verbas
rescisórias, procede-se a liquidação do julgado no PJECALC.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88,
Autos conclusos.
incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB
Niterói, 27 de fevereiro de 2018.
1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C. TST.
Larissa Cavalcante
Ass. Sec. calculista
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo
DESPACHO PJe
a ré, para pagamento do débito em 48 horas,e o autor para requerer
Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria
o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei nº
ID1374876, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT,
13467/17.
atualizados até 28/02/2018 para fixar o valor da execução em
IDTRs pró-rata em:
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em
guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando
cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos
Crédito bruto Reclamante
R$ 33.031,06
2.518.037,35
recolhimentos.
IDTRs
No silêncio da ré, proceda-se à sua inclusão no BNDT, observandose o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT.
IRPF
ISENTO
No silêncio do autor, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art.
11-A, CLT.
Crédito
l í q u i d o R$ 33.031,06
NITEROI ,27 de Fevereiro de 2018.
Reclamante
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
INSS
2.518.037,35
IDTRs
R$ 888,76
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
67.752,32
IDTRs
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010848-22.2015.5.01.0243
RECLAMANTE
PERICLES HENRIQUE CARDOSO
ADVOGADO
THIAGO DA MATTA GIGLIO(OAB:
127462-D/RJ)
RECLAMADO
HOMO NOVUS CENTRO DE
PROMOCAO HUMANA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Custas
R$ 407,51
31.065,47
IDTRs
T O T A L D E V I D O P E L A R$ 34.327,33
2.616.855,14
RECLAMADA
IDTRs
- PERICLES HENRIQUE CARDOSO
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88,
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB
1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C. TST.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: [email protected]
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo
a ré, para pagamento do débito em 48 horas,e o autor para requerer
o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei nº
13467/17.
PROCESSO: 0010848-22.2015.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PERICLES HENRIQUE CARDOSO
RÉU: HOMO NOVUS CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LTDA -
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em
guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando
cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos
recolhimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116149