benefício de caráter alimentar:
Informo que a perícia médica designada será realizada no consultório da perita, situado à Rua Juiz David Barrilli, 306, torre C, sala 406 – Pq. Residencial
Aquarius, São José dos Campos - SP, no dia 6 de maio, às 09:00horas.
Informo ainda que, de acordo com as recomendações da perita para adequado cumprimento das medidas preventivas sanitárias:
- O periciando deverá comparecer usando máscara.
- Portar apenas documento original com foto para identificação.
- Preferencialmente, não deverá levar nenhuma documentação médica original. Toda documentação deve ser anexada aos autos antes da perícia.
- Caso o periciando necessite de acompanhante, este acompanhamento será feito por apenas 01 (uma) pessoa, e o mesmo não poderá entrar na sala de
atendimento, devendo permanecer na sala de espera, exceto médico assistente técnico.
- O médico manterá uso de máscara, distanciamento de 1,5m, sala arejada, álcool gel na entrada para higienização das mãos do periciando e higiene da
sala (mesa e cadeira do periciando) entre cada atendimento.
- O periciando não deve comparecer à perícia, caso esteja gripado, seja idoso ou apresente doenças crônicas como asma, hipertensão e outras que o
incluam no grupo de risco. Deve a parte a autora juntar aos autos referida informação até um dia antes da realização da perícia, cabendo aos advogados,
sempre que possível, no seu relevante múnus, colaborar para orientar os periciandos quanto ao risco de maiores complicações nesse grupo.
A parte autora, ao comparecer à perícia, deve manifestar sua expressa concordância com as condições acima fixadas. Esclareço que, caso não concorde,
não haverá prejuízo na impossibilidade de comparecimento ao ato pericial e que a nova perícia será redesignada para data oportuna.
Diante da necessidade de consultório próprio para realização de perícia e cuidados com higiene e proteção, arbitro os honorários em duas vezes o valor
máximo previsto na tabela anexa da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 28, e parágrafo único do referido
normativo.
Intime-se.
0004959-25.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327006089
AUTOR: PATRICIA YUMI KATURAGUI ARAKI (SP270787 - CELIANE SUGUINOSHITA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Evento 31 - defiro. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos/SP, a Clínica e Cirurgia de Olhos JIKEI e Clínica Oftalmovale,
para que enviem cópia de todo o histórico clínico, o prontuário médico, exames e atestados da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Deverão atentar
para o disposto na Portaria 1/2016, de 01/03/2016, do Exmo. Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que veda o
protocolo de documentos em papel, cabendo utilizar o sistema de peticionamento eletrônico na condição de terceiro.
Juntados os documentos, intime-se o sr. perito para que esclareça se mantém a DII. Em caso negativo, informe a nova data de início da incapacidade
Após, dê-se vista ao INSS para eventual proposta de acordo.
0004520-14.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327006082
AUTOR: LUCAS HIMORI (PR092543 - DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
1. Intime-se a União para juntar comprovante da data de notificação do autor do indeferimento do pedido de seguro-desemprego para fins do início do
prazo prescricional quinquenal suspenso pelo requerimento, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/32. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão.
2. No prazo acima assinalado, manifeste-se o autor sobre a prescrição.
3. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
0002939-61.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327006086
AUTOR: SUELLEN SABRINA DAMACENO SOARES LACERDA (SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Evento 35 - Defiro. Oficie-se a TIM CELULAR S.A., com endereço na AVENIDA ALEXANDRE DE GUSMÃO, 29, BLOCO B, VILA
HOMERO THON, SANTO ANDRÉ/SP, CEP: 09111-310 e ATENTO BRASIL S/A (AV WALLACE SIMONSEN 155, NOVA
PETROPOLIS, SAO BERNARDO DO CAMPO, CEP 09.771-210), para que no prazo de 15 (quinze) dias juntem aos autos a cópia do exame
admissional (ASO), além de informar se a autora possuía cegueira legal/baixa visão na data da contratação.
Oficiem-se ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO e OFTALMOCLÍNICA,
com endereço na Ruma Campos Sles, 133, Centro, Jacareí Shopping, para que envie cópia de todo o histórico clínico, o prontuário médico, exames e
atestados da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão atentar para o disposto na Portaria 1/2016, de 01/03/2016, do Exmo. Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª
Região, que veda o protocolo de documentos em papel, cabendo utilizar o sistema de peticionamento eletrônico na condição de terceiro.
Com as respostas, intime-se o sr. perito para que esclareça se mantém a DII. Em caso negativo, informe a nova data de início da incapacidade.
Por fim, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2021 1484/1931