São José dos Campos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007110-03.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - SP205044
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Ficam as partes intimadas da minuta de requisição.
São José dos Campos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007145-60.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC
Advogados do(a) EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC - SP81490, RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - SP205044
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Ficam as partes intimadas da minuta de requisição.
São José dos Campos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007125-69.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC
Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - SP205044, FATIMA RICCO LAMAC - SP81490
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Ficam as partes intimadas da minuta de requisição.
São José dos Campos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007126-54.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC
Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - SP205044, FATIMA RICCO LAMAC - SP81490
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Ficam as partes intimadas da minuta de requisição.
São José dos Campos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002905-96.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: JOSE MOREIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER SILVA CARREIRO - SP293212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, atentando-se, no entanto, para o contido nos ofícios nº CJF-OFI-2018/01780 e CJF-OFI-2018/01885, ambos da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
FEDERAL, que informa sobre a decisão do Conselho da Justiça Federal pela impossibilidade de destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV
autônomos, de modo que o destaque deverá ocorrer no mesmo ofício requisitório da verba principal.
2. Ante a expressa anuência do INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente petição ID nº 2684128, informando, ainda, que não oporá impugnação, cadastrem-se requisições de pagamento.
3. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.
4. Após a transmissão "on line", do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.
5. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
6. Int.
EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2020 751/1928