AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001236-47.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: JOSE FERNANDES MATHEUS
Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163-A, RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001236-47.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: JOSE FERNANDES MATHEUS
Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO DE CARVALHO GIROTTI - SP363553-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
RELAT Ó RI O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ FERNANDES MATHEUS contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada na origem, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo
agravante.
Alega o agravante que não praticou qualquer ação arbitrária mediante excesso de poderes a caracterizar violação ou infração à lei e/ou ao contrato social e sustenta que a agravada não demonstrou a presença
de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 135 do CTN, não bastando o mero inadimplemento para caracterizar referida infração.
Sustenta que o artigo 13 da Lei nº 8.620/93 que previu que os sócios das sociedades limitadas responderiam solidariamente pelos débitos de contribuições previdenciárias das sociedades independentemente da
provada prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social foi declarado inconstitucional pelo C. STF no julgamento do RE 562.276/PR.
Efeito suspensivo concedido aos 06/02/2018 (doc. 1660675).
Interposto agravo inominado/legal da decisão (docs. 1821632 e 1821640).
Apresentadas contrarrazões ao agravo inominado/legal (docs. 2027752 e 2027772).
Sem contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001236-47.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: JOSE FERNANDES MATHEUS
Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO DE CARVALHO GIROTTI - SP363553-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/07/2019 378/1398