Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 541 »
TRF3 28/04/2016 -Fch. 541 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/04/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2015.03.00.028635-8/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:

Desembargador Federal NERY JUNIOR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
BAR MARINA PRAIA DO SOL LTDA -ME
JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
00355393220134036182 6F Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto, sob a égide do CPC/73, em face de decisão (fls. 111/112) que deferiu o redirecionamento
da execução fiscal para SIMALHA ALVES DA SILVA BRITO.
Nas razões recursais, alegou a agravante que o entendimento aplicável, no caso, é aquele sedimentado na Súmula 435/STJ, pois
comprovado pelo Oficial de Justiça que a empresa não funciona no endereço cadastrado perante a Receita Federal, significando
dissolução irregular da pessoa jurídica, ensejando a responsabilização dos sócios, nos termos do art. 135, III, CTN.
Sustentou que necessária a responsabilização dos sócios-gerentes à época da dissolução irregular.
Prequestionou o art. 135, III, CTN e a Súmula 435/STJ.
Requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para incluir SIMALHA ALVES DA SILVA BRITO no polo passivo da execução
fiscal.
Ao final, pugnou pelo provimento do recursos, sendo que o julgamento pode ocorrer na forma do art. 557, § 1º, CPC/73.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a questão, posicionando-se pela possibilidade de os sócios -gerentes serem incluídos no polo
passivo da execução fiscal, já que, se a sociedade executada não é localizada no endereço informado à Junta Comercial, presume-se sua
dissolução irregular.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: REsp 1017732/RS, REsp 1004500/PR e AgRg no AgRg no REsp 898.474/SP.
Esta Turma se posiciona no mesmo sentido, conforme se verifica dos julgamentos proferidos na AC 135 4346, processo nº
2006.61.06.008036-2, de relatoria da Desembargadora Federal Cecília Marcondes e no AI 310162, processo nº 2007.03.00.0872573, de relatoria do Desembargador Federal Relator Márcio Moraes.
Com efeito, os diretores, gerentes ou representantes das sociedades podem ser responsabilizados pelas obrigações tributárias nos casos
de dissolução irregular da sociedade ou de atuação dolosa ou culposa na administração dos negócios, por meio de fraude ou excesso de
poderes.
Quando há dissolução irregular da sociedade, o ônus da prova se inverte e o gerente da sociedade, incluído na execução fiscal, poderá
demonstrar não ter agido com dolo, culpa, excesso de poder ou mediante fraude. Nesse sentido: REsp 1017732/RS e AgRg no REsp
813.875/RS.
Na hipótese, a empresa executada não foi localizada no último domicílio cadastrado perante o Fisco, pelo Oficial de Justiça (fl. 93),
inferindo-se, assim, sua dissolução irregular (Súmula 435/STJ), possibilitando o redirecionamento da execução fiscal.
Para o deferimento do redirecionamento da execução, cumpre eleger qual administrador será responsabilizado, se o administrador na
época em que os tributos não foram pagos ou se os últimos administradores, que teriam dado causa à dissolução irregular.
Esta Turma vinha se pronunciando pela inclusão dos sócios /administradores remanescentes, que teriam falhado na dissolução da
sociedade, todavia, revendo tal posicionamento e o entendimento aplicado pela Superior Corte, necessária a responsabilização daquele
que, vinculado ao fato gerador do tributo cobrado, demonstra a prática de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei,
contrato social ou estatuto,consistente - entre eles - no encerramento irregular da sociedade, justificando, desta forma, a aplicação do
disposto no art. 135, III, CTN, na medida em que, além de não pagar o tributo (o que, por si só não autoriza sua responsabilização,
como sedimentado na jurisprudência), dissolve irregularmente a empresa.
Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. SÓCIOS QUE NÃO
INTEGRAVAM A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR E DA OCORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO
IRREGULAR DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu
com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples
inadimplemento de obrigações tributárias.
2. "O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada,
pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é,
afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem
ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido
também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o
sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento
do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também
exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009).
3. Hipótese em que à época dos fatos geradores a agravada não integrava o quadro societário da sociedade executada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/04/2016 541/760

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.