São Paulo, 30 de setembro de 2014.
MAIRAN MAIA
Desembargador Federal Relator
00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002707-28.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.002707-5/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
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ADVOGADO
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PARTE RÉ
ADVOGADO
ORIGEM
PARTE RÉ
No. ORIG.
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Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
JOAO PEREIRA AGOSTINHO PIRES
SP236152 PAULA TERENCIO AGOSTINHO PIRES e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE
LORENZI CANCELLIER
IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA
SP122387 CLAUDENIR FRESCHI FERREIRA e outro
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JALES - 24ª SSJ - SP
MARIA DA CONCEICAO CARDOSO PEREIRA
00028746020014036124 1 Vr JALES/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por João Pereira Agostinho Pires, contra decisão proferida às f.
486/487v e 527/527v nos autos da execução fiscal n.º 0002874-60.20011.403.6124 aforado pela União em face de
Irmãos Pereira Cia Ltda e outros, e em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Jales.
A MM. Juíza, em síntese, não reconhecendo a ocorrência da prescrição, rejeitou a exceção de pré-executividade e
manteve o sócio João Pereira Agostinho Pires no polo passivo da ação executiva.
Dessa decisão houve a interposição de agravo de instrumento.
Após, sobreveio outra decisão do juízo a quo, deferindo pedido de exclusão do executado, ora agravante, daquela
execução (f. 576-578 deste instrumento), de modo que o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto,
motivo pelo qual JULGO-O PREJUDICADO, com fulcro no artigo 33, XII, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao Juízo a quo.
São Paulo, 08 de outubro de 2014.
NELTON DOS SANTOS
Desembargador Federal
00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004344-14.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.004344-5/SP
RELATOR
: Desembargador Federal MAIRAN MAIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/10/2014
268/564