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TRF3 29/10/2013 -Fch. 201 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Dê-se ciência às partes. Cumpra-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2013.
Hélio Nogueira
Juiz Federal Convocado

00003 HABEAS CORPUS Nº 0026629-35.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.026629-6/SP

RELATOR
IMPETRANTE
PACIENTE
PROCURADOR
IMPETRADO

:
:
:
:
:

Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
Conselho Administrativo de Defesa Economica CADE
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
RODRIGO DE BARROS GODOY
PROCURADOR DO TRABALHO NO MUNICIPIO DE ARARAQUARA

DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Vinicius Marques de Carvalho, Presidente do Tribunal
Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com pedido liminar para trancar
inquérito policial que contra ele possa ser instaurado por requisição da autoridade impetrada e impedir a abertura
de qualquer procedimento investigatório relacionado aos mesmos fatos até o julgamento do presente feito. Alegase, em síntese, o quanto segue:
a) em 16.04.13, a autoridade impetrada, Dr. Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho no Município de
Araraquara (SP), instaurou inquérito civil contra o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA - CADE, em virtude da prática de "irregularidades trabalhistas, especialmente no que diz respeito
à dispensa em massa" (Portaria IC n. 68/2013);
b) tal inquérito civil tem por objeto a investigação das dispensas em massa por parte de todas as sociedades
empresárias em atuação no País que, na última década, praticaram atos de concentração econômica e os
submeteram à apreciação do CADE;
c) para tanto, a autoridade impetrada requisitou ao CADE, por meio do Ofício n. 2.519/13, de 16.04.13,
informações no prazo de 50 (cinquenta) dias, dentre elas a lista de todos os atos de aquisição e/ou fusão aprovados
pelo CADE de 2003 até a data da notificação, com nomes das empresas e números dos respectivos procedimentos;
lista de todos os atos de aquisição e/ou fusão aprovados pelo CADE de 2003 até a data da notificação em que o
Conselho tenha imposto a obrigação de não demitir, de manter o nível de emprego ou outras obrigações
equivalentes, seja através de termo de compromisso ou acordo em controle de concentração, ou por meio de
decisão liminar ou definitiva, com cópia do respectivo termo/acórdão/decisão;
d) o CADE respondeu o ofício por meio do Ofício n. 3.318/13, de 02.07.13, assinado pelo Conselheiro Sr.
Ricardo Machado Ruiz, Presidente da Autarquia em exercício, do que se constata que o CADE não se recusou a
atender à requisição ministerial, tanto que, para hercúlea tarefa, designou dois servidores públicos para cumpri-la,
enviando as informações que dispunha no referido prazo e solicitando dilação de prazo para o devido
cumprimento;
e) em 08.08.13, o CADE, por meio do Ofício n. 3.923/13, complementou a resposta anterior, porém, em 15.08.13,
o Órgão Ministerial enviou por fax um ofício com teor ameaçador, intimando a Autarquia a cumprir integralmente
a requisição primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos do
art. 8º, § 3º, da Lei Complementar n. 75/93, art. 10 da Lei n. 7.347/85 e art. 330 do Código Penal;
f) enquanto o CADE aguardava o recebimento da versão original do último ofício e providenciava o restante da
documentação solicitada, em 20.09.13 a autoridade coatora enviou o Ofício CODIN n. 7.135/13 à Delegacia de
Polícia Federal em Araraquara, requisitando a instauração de inquérito contra o paciente "ante a indicação da
prática do delito ao qual de referem o art. 8º, § 3º, da LC 75 e art. 10º da Lei 7.347/85";
g) em 08.10.13, a autoridade coatora propagandeou o fato na internet, mediante publicação de notícia na qual
imputava ao paciente o deliberado propósito de embaraçar as investigações ministeriais;
h) o writ visa afastar ameaça de coação ilegal e abusiva à liberdade de locomoção do paciente, consistente na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/10/2013

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