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TRF3 02/04/2013 -Fch. 79 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Mello, DJ 28.10.2004; e AC-AgR n o 39/PR, Relatora Ellen Gracie, DJ 5.3.2004.Por entender presentes os
requisitos legais, e salvo melhor juízo do exame da matéria quando do julgamento do mérito, defiro a medida
liminar, ad referendum do Plenário, para determinar à União a suspensão da inscrição do Estado de Sergipe no
CAUC/SIAFI, cujo fundamento seja relativo ao Convênio no 071/2001.Com base na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a tutela antecipada deve ser deferida.Ante o
exposto, analisando o pedido de liminar como de antecipação da tutela, defiro-o para determinar ao réu que exclua
o nome do autor do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, em razão de todas
as irregularidades apontadas na prestação de contas dos exercícios de 1995, 1996 e 1998 do convênio Siafi nº
104853.Expeça a Secretaria mandado de intimação do representante legal do réu, a fim de que cumpra
imediatamente esta decisão.4. Fica o autor intimado para, em 10 dias, aditar a petição inicial, nos moldes do item
2 acima, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunamente, aditada a petição inicial será
realizada a citação do réu.Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Expediente Nº 6858
MANDADO DE SEGURANCA
0669690-09.1985.403.6100 (00.0669690-2) - RICARDO COM/ IMP/ DE BEBIDAS E CONSERVAS
LTDA(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP154280 - LUÍS HENRIQUE DA COSTA PIRES) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS-SP(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE
DE AZEVEDO)
1. Fls. 208/210: ficam as partes cientificadas da juntada aos autos dos ofícios em que a Caixa Econômica Federal
informa os números das contas e respectivos saldos atualizados dos depósitos vinculados a esta demanda.2. Fls.
281/289: fica a União intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de levantamento e
documentos apresentados pela impetrante.Publique-se. Intime-se.
0016920-15.1990.403.6100 (90.0016920-8) - TITULO S/A - CORRETORA DE CAMBIO E VALORES
MOBILIARIOS X LOR S/A - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS X VAZ
GUIMARAES BRAGA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA(SP083755 - ROBERTO
QUIROGA MOSQUERA E SP302659 - MARCELO GUIMARAES FRANCISCO E Proc. ROBERSON
THOMAZ) X CHEFE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO(SP162640 - LUIZ AFONSO COELHO BRINCO)
Fls. 903/916: no prazo de 10 dias, informe a impetrante TITULO S/A - CORRETORA DE CAMBIO E
VALORES MOBILIARIOS o número do RG do advogado indicado na petição de fl. 903, para os fins de
expedição do alvará de levantamento, nos termos do item 3 do anexo I da Resolução n.º 110/2010 do Conselho da
Justiça Federal.Publique-se.
0027036-41.1994.403.6100 (94.0027036-4) - PIRELLI PNEUS S/A(SP020309 - HAMILTON DIAS DE
SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - CENTRO NORTE(Proc. 163 MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E Proc. 206 - ANA
LUCIA AMARAL)
Fica a impetrante cientificada da juntada aos autos da petição e documentos de fls. 991/1009 e do pedido da União
de pagamento definitivo a favor dela (fl. 1010), com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.Publique-se.
0024716-08.2000.403.6100 (2000.61.00.024716-0) - COTIA FACTORING FOMENTO COML/
LTDA(SP051205 - ENRIQUE DE GOEYE NETO E SP123481 - LUIZ CARLOS RIBEIRO VENTURI
CALDAS) X DELEGADO ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS DA 8a REGIAO FISCAL(Proc.
818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. ZELIA LUIZA PIERDONA)
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de
manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo retorno), sem necessidade de nova intimação
das partes.Publique-se.
0011712-25.2005.403.6100 (2005.61.00.011712-1) - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORIA
CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA(SP025323 - OSWALDO VIEIRA GUIMARAES) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE FISCALIZACAO EM SAO PAULO
1. Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de
manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo), sem necessidade de nova intimação das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/04/2013

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