Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0002531-38.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS GUILHERME
OLIVEIRA SILVA - Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a progressão de LUCAS GUILHERME OLIVEIRA SILVA, MTR: 769972,
recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112
da Lei de Execução Penal. - ADV: RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 394128/SP)
Processo 0002723-68.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KARINA ALVES DO
NASCIMENTO - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que sustou o regime semiaberto em face da
sentenciado(a) KARINA ALVES DO NASCIMENTO, MTR: 579834, recolhido(a) no(a) CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção
Provisória I - Pacaembu/SP. Cópia desta decisão servirá de intimação, que deverá permanecer arquivada no prontuário do
sentenciado devidamente cientificado. Int. - ADV: MARCELE LOUIZE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 460181/SP)
Processo 0003332-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - R.A.B. - Diante do exposto, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Ricardo Artur Borro, recolhido no(a) Centro de
Ressocialização de Presidente Prudente, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada,
observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala
habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental
no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista,
caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar
monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: MILTON DE JESUS
SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP)
Processo 0003643-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.F.O.S. - Diante do exposto, com fundamento no
art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado RENATO FAGNER OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 373.224.988-36, MT: 1097808-8,
RG: 44685563, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL,
mediante o cumprimento das condições previstas no art. 132, da LEP. A audiência de advertência será realizada pela Direção da
Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da
LEP. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 0003737-11.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Daniela Patricia da
Silva - Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de Daniela Patricia da
Silva, recolhido no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: FLÁVIO
RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 0004100-56.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Faria - Ante o que consta dos autos,
DECLARO REMIDOS 21 (vinte e um) dias do total das penas impostas a Fernando Faria, MTR: 125.125-5, recolhido no(a) Centro
de Ressocialização de Marília, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela
Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 08/08/2022 a 15/12/2022). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 09/08/2022
a 12/12/2022, que totalizou 225 (duzentos e vinte e cinco) horas estudadas, DECLARO REMIDOS 18 (dezoito) dias do total
das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: GUILHERME RODRIGUES
SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0004294-85.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL DO NASCIMENTO PIRES Ante o exposto, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de
Justiça, DECLARO REMIDOS 177 (cento e setenta e sete) dias da pena do(a) executado(a) RAFAEL DO NASCIMENTO PIRES,
MT: 1.141.105, recolhido(a) no(a) Penitenciária - Assis. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida
como pena cumprida. - ADV: PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP)
Processo 0004294-85.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL DO NASCIMENTO PIRES
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDO 01 (um) dia do total das penas impostas ao sentenciado RAFAEL DO
NASCIMENTO PIRES, MT: 1.141.105, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, considerando 04 (quatro) horas de estudo como
um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 12 (doze) horas, a cada 03 (três) dias (período estudado: 02/05/2022 a
05/05/2022) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV:
PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP)
Processo 0004829-82.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Raphael Felipe Fernandes
Garcia Soto - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia
do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim
de instruir pedido de Livramento Condicional, em favor de Raphael Felipe Fernandes Garcia Soto, recolhido no(a) Penitenciária
“Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como:
ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de
prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação.
Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: FERNANDA ALYNE TIAGAS (OAB 366047/SP)
Processo 0005516-36.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jeferson Franca de
Souza - Aguarde-se manifestação do Ministério Público. - ADV: PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB 343415/SP)
Processo 0005609-06.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - FABIANO
ROOSENVELT DA SILVA - Considerando que FABIANO ROOSENVELT DA SILVA se encontra cumprindo pena em unidade
prisional sob jurisdição do DEECRIM da 7ª RAJ de SANTOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele
Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DOUGLAS ABREU
DE OLIVEIRA (OAB 444435/SP)
Processo 0005618-63.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Edmar da Silva
Correa - Fls. 358/366: O E. TJSP, no V. Acórdão proferido nos autos do recurso de Agravo de Execução Penal n. 000917741.2022.8.26.0996, deu provimento parcial ao recurso, para desclassificar a falta disciplinar de que trata o processo disciplinar
nº 86/2022 para natureza média (falta ocorrida em 29/3/2022). Assim, RESTABELEÇO o regime semiaberto anteriormente
deferido em favor de Edmar da Silva Correa, MTR: 519613-4, RJI: 181707875-08, recolhido no(a) Penitenciária de Marília Anexo Penitenciário. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56
do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo
dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo,
consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não
se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos
no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), TAINÁ FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º