Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação. Inteligência dos artigos 1.° e 4.°, inciso III, da Lei Estadual
11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Reembolso do valor pelo executado de rigor, por força do princípio
da sucumbência. JUROS DE MORA. Termo inicial de incidência estabelecido na sentença. Agravante que não demonstrou
irregularidade na conta apresentada pela credora. (Agravo de Instrumento n.º 2200155-63.2015.8.26.0000, Relator Des. Luis
Fernando Nishi, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. 15.11.2015) grifo não constante do original CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Excesso de execução. Taxa judiciária (parcela final). Isenção. Honorários. 1. Taxa judiciária. Parcela final. A taxa judiciária
final, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída
no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado pelo exequente, quando concluída a execução.
Obediência ao princípio da causalidade. 2. Taxa judiciária. Parcela final. Isenção. Os entes públicos fazem jus à isenção das
taxas judiciária quando figuram como contribuintes diretos do tributo (art. 6º da LE nº 11.608/03). O benefício não prevalece
em caso de ressarcimento das custas à parte vencedora que não faz jus à isenção. Valor corretamente incluído no cálculo da
execução. Obediência ao princípio da causalidade. 3. Honorários. O aproveitamento econômico do embargante foi mínimo diante
do valor pretendido. Sucumbência mínima do embargado caracterizada. Honorários devidos. Procedência parcial. Recurso do
Município desprovido. Recurso da embargada provido. (TJSP; Apelação Cível 0083395-14.2011.8.26.0224; Relator (a): Torres de
Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015;
Data de Registro: 11/08/2015) No mais, as custas devem ser adequadamente recolhidas na guia apropriada e não por depósito
judicial; uma vez realizado o recolhimento, a guia deverá, ainda, ser atrelada ao processo, em atenção ao Comunicado conjunto
n. 881/2020. Além disso, considerando que a cada levantamento no curso do processo importa satisfação parcial da dívida,
fica desde já esclarecido que deverá haver comprovação de recolhimento proporcional pelo exequente a cada mandado de
levantamento expedido. No mais, diante do referido depósito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se dá por satisfeita a
execução, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Deixo consignado que o silêncio será interpretado pelo juízo
como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA
GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1031214-67.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.P.E. - C.N.U.C.C. Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis, acerca do laudo. Após, prestados eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessário, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente aos valores depositados às fls. 462/463, nos
termos do artigo 465 § 4º do Código de Processo Civil, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido
efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item “5” do Comunicado Conjunto nº
474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não
tenha sido feito ainda. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1031397-43.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastiana Aparecida Pereira Guimarães - Moacir Marques Guimarães - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP e outros - Constatado que a parte ré, em sua contestação,
alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se
a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), CARLOS ALBERTO
ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 1031516-33.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vandelice Silvestre Cavalcante - Guido
Corbetta - Condomínio Edifício Maison Di Victorino e outros - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer
das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para
réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB
202113/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), CESAR AUGUSTO FAUSTINO (OAB 400884/SP)
Processo 1031634-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Suzana dos
Santos Ribeiro - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias.
Decorridos, intime-se pessoalmente o exequente, por meio de carta digital AR, nos termos do Provimento CG nº 10/2018. Deixo
consignado que reputar-se-á válida a intimação no endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: THAIS DOS SANTOS MARCHELLI (OAB 360482/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), ELIZANDRA ALVA DE SOUZA PARIZOTTO (OAB 203366/SP)
Processo 1031802-11.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Srm Empreendimentos Imobiliarios Ltda Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o
fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será
expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/
SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP)
Processo 1032089-03.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Caixa Beneficiente Padre Bento - Trata-se
de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da
internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor
análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: ISIS MARQUES ALVES DAVID (OAB 277227/SP)
Processo 1032217-57.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Nóbrega - Raimundo
Barbosa da Silva - Fls. 152/159: ciência às partes do julgamento do agravo 2093089-77.2022.8.26.0000, o qual deu provimento
ao recurso e determinou o levantamento dos valores bloqueados em favor do executado, bem como concedeu a gratuidade
ao devedor. Anote-se e tarje-se. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado referente aos valores
bloqueados às fls. 71/72, observada se a procuração possui poderes específicos, observando-se o formulário de fl. 145. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. ADV: ANTHONY DAVID DE LIMA CAVALCANTE (OAB 177699/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/
SP)
Processo 1032222-16.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Beta 11 Incorporação Spe
Ltda. - Arcenio de Souza - Fls. 333/334: indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que não foi atribuído nenhum efeito ao
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