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TJSP 20/10/2022 -Fch. 2085 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3615

2085

deverá a inventariante comprovar nos autos as alienações, visando a extinção do feito. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO
(OAB 171605/SP)
Processo 1001875-04.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Aparecida de Melo
- - Ana Clara Aparecida de Melo - Vistos. Fl. 29, item 1.1: corrija a Serventia o cadastro do feito. Defiro a gratuidade processual.
Ao CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação. Int. - ADV: JULIA GALVÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ (OAB
425291/SP)
Processo 1001908-91.2022.8.26.0103 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.B.P. - M.L.B. - Vistos. Fl. 33: advogado cadastrado. Aguarde-se pela audiência. - ADV: RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB
392147/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP)
Processo 1001916-68.2022.8.26.0103 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.M.V. - Informe o autor se a autora tem
ciência da data designada para a perícia, caso contrário, deverá recolher a diligência do oficial de justiça para o mandado de
intimação já expedido e não distribuído de fl. 56. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Processo 1001929-67.2022.8.26.0103 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Key Brokers Investimentos Imobiliários - Vistos. Venham as guias de recolhimento referentes aos comprovantes
de pagamento retro juntados. Observe a parte autora que o valor mínimo da taxa judiciária é de 5 Ufesps. Prazo: 10 dias. - ADV:
ANNA OLÍVIA MENDES ARAÚJO SILVA (OAB 477695/SP)
Processo 1001947-25.2021.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Carla de Araujo - - Larissa Nathali de
Araujo - Vistos. Fl. 189: equivocados os demandantes. Na fl. 186 não consta assinatura do citando. A palavra “Sebastião” lá
escrita foi aposta pelo carteiro, para identificar quem recusou o recebimento. Assim, determino que seja deprecada a citação. ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP)
Processo 1001967-79.2022.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Beatriz Duque Estrada Meyer Ielo
Zinidarsis - - Denise Duque Estrada Meyer Ielo de Oliveira - - Francisco Duque Estrada Meyer Ielo - Vistos e conferidos. Para
o encargo de inventariante nomeio a(o) requerente BEATRIZ DUQUE ESTRADA MEYER IELO ZINIDARSIS. Providencie ela(e)
o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual
registro de testamento. Anoto plano de partilha à fl. 7/13 e pedido de alvará fl. 14. Solicito à patrona que doravante, em outros
peticionamentos, utilize a nomenclatura correta para os documentos, pois, como apresentadas, prejudicam em demasia a
conferência dos autos, retardando a prestação jurisdicional e dando motivação a equívocos. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI
CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 1001981-63.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aretha Aredes Damaceno
Ferreira - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Esclareça a autora se o débito, além do Serasa, foi inscrito também no SCPC,
indicando quais documentos o comprovam. - ADV: GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO (OAB 453787/SP)
Processo 1001993-77.2022.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Augusto de Oliveira - Silvana
Donizetti Oliveira Moraes - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a preclusão lógica, considere-se o
trânsito em julgado nesta data. Int. - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP)
Processo 1002023-49.2021.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Aparecida Ribeiro - Jeronimo
Amado Ribeiro - - Aguinaldo de Jesus Ribeiro - - Eder Donizetti Ribeiro - - Sheila Meneses Ribeiro - - Sophia Ribeiro Ferreira Vistos. A princípio, não há necessidade de expedição de alvará, pois o veículo está em nome de Jerônimo, pessoa viva, cabendo
a ele os trâmites burocráticos que desejar, fora do processo. Esclareça a interessada o motivo e suposta necessidade do alvará.
Com relação a organização dos autos: Determino a parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para recategorizar os documentos de fl. 23/101 e 119/133 na pasta do processo digital. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 386107/SP)
Processo 1002063-94.2022.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Resta à autora atender ao requisito do artigo 319, VII, do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS
SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1002073-41.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Luis da Silva Vistos. Defiro a gratuidade processual. Emende o autor a inicial, conforme determinado à fl. 134, em 15 dias. - ADV: FRANCIS
ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP)
Processo 1002144-43.2022.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcele Caroline Teixeira Gomes
de Aquino - Vistos e conferidos. Anote-se participação do MP. Ante ao apoucado dos bens do espólio, defiro a gratuidade
processual. Para o encargo de inventariante nomeio a(o) requerente Marcele Caroline Teixeira Gomes de Aquino. Providencie
ela(e) o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Procuração de Emanoele e certidão de casamento;
Certidão da matrícula do imóvel; CCIR e ITR, do imóvel rural; Declaração e eventual recolhimento do causa mortis; Atenda a
cota do MP, em 15 dias, com relação ao pedido de citação. Requisite-se a certidão sobre registro de eventual testamento
deixado pelo de cujus, pelo Censec. Int. - ADV: THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Processo 1002155-09.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita de Fatima
Costa - Facta Financeira S. A - Ciência às partes do depósito havido nos autos fls. 27/28, apresentando o formulário MLE para
o levantamento. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), VALDEIR DONIZETTI DO PRADO (OAB 328327/
SP)
Processo 1002155-09.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita de Fatima
Costa - Facta Financeira S. A - São devidas os seguintes totais relativos às custas processuais, que devem ser pagos pela
requerida Facta Financeira S. A: código nº 230-6, guia Dare, valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), código 120-1, guia FEDTJ,
valor de R$ 29,70, devendo fazê-lo no prazo de 15 dias. - ADV: VALDEIR DONIZETTI DO PRADO (OAB 328327/SP), PAULO
EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 1002161-79.2022.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanusa Aparecida de Carvalho - - José
Sebastião Limão - - Isabella Maria Limão - Para o encargo de inventariante nomeio a(o) requerente VANUSA APARECIDA DE
CARVALHO. Providencie ela(e) o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Apresente as primeiras
declarações de bens e herdeiros e a partilha; Certidões autenticadas do registro civil, de todos os sucessores; Procurações dos
sucessores e cônjuges; Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos de contas bancárias, quando
o caso; Certidões negativas, municipal e federal; CCIR, se arrolado imóvel rural; Declaração e eventual recolhimento do causa
mortis; Recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03; Certidão do Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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